Os Resíduos da Construção Civil (RCC) são definidos como aqueles provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, normalmente denominados como entulho, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos PNRS – Lei Federal nº 12.305/2010 e Resolução CONAMA nº 307, de 05 de julho de 2002.
O Brasil gera aproximadamente 84 milhões de metros cúbicos de resíduos de construção civil e demolição por ano, de acordo com informações da ABRECON. Estes, são resíduos difíceis de se degradar ou não degradáveis, no que tange disposição em solo, pois tendem a não ter volume diminuído com o decorrer do tempo, esgotando o espaço de disposição com maior rapidez e privando outros usos após o encerramento das atividades. A destinação inadequada destes resíduos causa danos ao meio ambiente e à saúde da comunidade, potencializando a proliferação de doenças. Portanto, observa ser necessário o gerenciamento correto destes resíduos.
Ao dividir em dois níveis de geradores o volume de geração de resíduos, temos as construtoras de edifícios industriais, comerciais e residenciais, e o grupo de gerador de pequeno porte, que consiste em construção e reforma de pequenas residências, ou imóveis comerciais.
Neste caso, é possível estimar que, pelo elevado volume de resíduos gerados, há maior controle e fiscalização em grandes obras, sendo mais fácil de evidenciar as práticas de manejo de resíduos sólidos. Para o grupo de pequenos geradores, a lei incide da mesma forma, entretanto o nível de fiscalização admite lacunas que oportunizam descartes inadequados. Neste contexto, nota-se que a conscientização é decorrente da exposição à uma penalidade, caso seja identificada uma má conduta do gerador.
O SINIR – Sistema Nacional de Informação sobre Gestão de Resíduos Sólidos elenca:
A região sudeste, em especial os estados de São Paulo e Minas Gerais, abriga o maior número de unidades de manejo de RCC no país.
O grupo de grandes geradores, ou seja, construtoras, recebe incentivos para práticas adequadas não apenas no descarte final dos resíduos, mas também na otimização de recursos utilizados na obra.
Alguns bancos oferecem condições especiais para reconhecer e incentivar a adoção de soluções urbanísticas e arquitetônicas de qualidade, assim como o uso racional dos recursos naturais na produção de empreendimentos a serem executados no âmbito dos programas habitacionais operacionalizados pelas instituições financeiras. Sua aplicação busca também promover a conscientização de empreendedores e moradores sobre os benefícios sociais e econômicos das construções sustentáveis, considerando a redução do custo de manutenção dos edifícios e das despesas mensais de seus usuários. Esta adesão é voluntária e facultativa, privilegiando as empresas que se dispõe a adotar práticas sustentáveis.
Por fim, é possível identificar que um motivador para práticas sustentáveis é o aspecto econômico, que torna atrativo o empenho das empresas do segmento.