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Contratações integradas podem aumentar a eficiência na execução de obras públicas, diz especialista em infraestrutura

Fernando Vernalha, Advogado e Consultor na área do direito público


Se bem utilizada, a contratação integrada é um modelo que pode gerar ganhos significativos de eficiência para a administração pública. Essa é a avaliação do sócio-diretor do escritório Vernalha Pereira e especialista em projetos de infraestrutura, Fernando Vernalha. Ele explica que, quando a mesma empresa realiza o projeto e a obra, a construção acaba sendo mais rápida e a um custo menor. “Se a mesma for a responsável por todas esses encargos, ela terá incentivos de elaborar um projeto bem feito, porque suas falhas se refletirão em custos maiores durante a execução da obra. E como ela terá uma intimidade maior com o projeto, a execução da obra tende a ser mais fácil e mais ágil do que ocorreria se o projeto tivesse sido elaborado por terceiro”.

Além disso, Vernalha explica que se a empresa for transparente e competitiva, a administração tende a se beneficiar da autonomia dos interessados em pensar soluções de projeto, pois prevalecerá na disputa da licitação aquele que detiver a solução mais eficiente para a execução da obra, que provavelmente conseguirá ofertar o menor preço. “Sua eficiência tende a ser capturada pela Administração por meio da licitação”, completa.

No modelo tradicional, a Administração contrata separadamente o projeto e a execução da obra, o que pode gerar desalinhamentos e atrasos. Na contratação integrada, ganha-se tempo e se alinham os interesses.

Segundo o advogado, a contratação integrada representa um avanço significativo para a administração pública, mas exige um planejamento minucioso para que seus benefícios sejam plenamente aproveitados. O modelo se destaca pela maior agilidade e eficiência na execução de obras, desde que acompanhado de um rigoroso controle e monitoramento dos contratos.

Administração pública precisa ter critérios rigorosos para monitorar contratos

No entanto, Vernalha alerta para desafios inerentes ao modelo, como a dificuldade de comparação das propostas na fase de licitação e a complexidade na fiscalização da execução contratual. "Há um trade-off claro: enquanto se ganha em eficiência, perde-se um em objetividade na seleção da proposta mais vantajosa. É essencial que a administração estabeleça critérios rigorosos para avaliação e monitoramento do contrato", explica.

A contratação semi-integrada, também prevista na nova lei, é apontada por Vernalha como uma inovação de impacto limitado. Segundo ele, a possibilidade de alterações no projeto durante a execução já existia na legislação anterior por meio de modificações contratuais convencionais.

Outro ponto de destaque é a matriz de riscos. Ele defende a adoção de "obrigações de resultado" nos contratos de obra pública, permitindo que os licitantes inovem sem a necessidade de reequilíbrio contratual, tornando o processo mais dinâmico e competitivo.

Para que a contratação integrada cumpra seu papel de aumentar a eficiência da gestão pública, Vernalha destaca a importância de uma estruturação adequada dos contratos, garantindo uma fiscalização eficaz e uma matriz de riscos bem definida. "Os gestores precisam estar preparados para essa nova realidade, seja por meio da capacitação de suas equipes ou pela contratação de consultorias especializadas", conclui.