Cresce registro de drones no Brasil: aeronaves não tripuladas são estratégicas para o agronegócio
Desde quando a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) regulamentou o uso de drones no Brasil os registros e as autorizações de voos não param de subir. Antes da publicação do regulamento, em 02 de maio, havia autorização para cerca de 400 equipamentos. Até o início de agosto, a Anac já cadastrou mais de 16.500 veículos aéreos não tripulados (Vants) – vale destacar que a partir desse registro, a autorização de entrada no espaço aéreo é feita pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo, da Aeronáutica.
Entre os estados com maior número de registro de drones pela Anac estão SP (5.926), RJ (1.891), MG (1.519), PR (986), RS (825), SC (731), DF (548), BA (491) e GO (437). Segundo dados da primeira semana de agosto disponíveis no site da Agência Nacional de Aviação Civil , o registro para uso recreativo é maior (10.214) do que a utilização profissional (6.363). Mas em alguns setores de serviços e atividades econômicas os drones já ganharam espaço como instrumentos estratégicos de trabalho. É o caso do agronegócio, força motriz da economia brasileira, em que as aeronaves não tripuladas servem para o produtor fazer um diagnóstico mais apurado da plantação.
A Sociedade Nacional de Agricultura (SNA) estima que a agropecuária de precisão será um dos maiores consumidores de drones nos próximos anos. “Esses pequenos robôs voadores prometem revolucionar o mundo agrícola , inclusive no Brasil. Com câmeras de alta definição acopladas, os drones registram imagens das plantações que são analisadas por softwares inteligentes capazes de identificar a presença de doenças, falhas no plantio, estresse hídrico e falta d’água”, afirma o vice-presidente da SNA, Hélio Sirimarco.
Drone é um apelido de origem inglesa para qualquer objeto voador não tripulado, comumente usado para atividades militares. No Brasil pode ser entendido como “zangão” ou “zumbido”. Já a Anac considera, para fins regulatórios, os termos “aeromodelos” e “aeronaves remotamente pilotadas (RPA)”. O uso civil desses equipamentos tem crescido nos últimos anos por causa da facilidade de voo, além da tecnologia embarcada mediante o uso de câmeras de vários tipos (incluindo filmagem com realidade aumentada), GPS e sensores de raio-x – alguns modelos desenvolvidos exclusivamente para o agronegócio carregam pulverizadores de até 30 litros e chegam a custar cerca de R$ 100 mil. Outros modelos mais simples, para uso recreativo, por exemplo, partem de R$ 3.500 a R$ 5 mil. De olho nesse mercado crescente, muitas empresas de venda de drones estão atuando, principalmente, nos ramos da agricultura, mineração e construção civil. Estima-se que no ano passado esse mercado movimentou aproximadamente R$ 200 milhões no Brasil.
“Sua versatilidade vale o investimento, já que podem desempenhar diversas funções na fazenda e têm custo relativamente baixo, variando de acordo com o modelo e com as tecnologias embarcadas. Entre a utilização dos drones na agropecuária, destacamos as análises das plantações, demarcações de plantios, acompanhamento do desenvolvimento das safras e pulverização”, reforça Hélio Sirimarco, vice-presidente da SNA. Ele destaca ainda que os drones são úteis para a automatização da irrigação, ajudam o produtor a cruzar informações e fazer o georreferenciamento. Também produzem dados reais sobre a uniformidade de cultivares, condições climáticas, níveis de umidade do ar, informações sobre os níveis de adubação e aplicação de defensivos.
Regulamentação de drones no Brasil
De acordo com as normas da Anac “as operações de aeronaves não tripuladas (de uso recreativo, corporativo, comercial ou experimental) devem seguir as novas regras, que são complementares aos normativos de outros órgãos públicos como o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)”.
A norma estabelece a exigência de habilitação para pilotos de equipamentos com mais de 25 kg e voos acima de 400 pés (cerca de 121 metros). Para pilotar qualquer modelo, todos os pilotos terão de ter mais de 18 anos. Outra novidade é que fica proibido pilotar drones sobre pessoas, sem o consentimento delas. A regulamentação diz que, “a pessoa precisa saber e concordar com o voo daquele equipamento nas proximidades onde se encontra”. Sem essa autorização, será preciso respeitar uma distância de 30 metros, com exceção dos órgãos de segurança pública.
Entretanto, a Anac não deixou claro no texto como deve ser formalizada essa autorização das pessoas que estiverem perto do campo de voo do Vant. Por meio de sua assessoria de imprensa, a Agência Nacional de Aviação Civil disse que “os órgãos de segurança pública farão a fiscalização de drones no dia a dia. Casos de infrações configuradas como contravenção penal ou crime serão tratados por esses órgãos. Por parte da Anac, a fiscalização será incluída no programa de vigilância continuada e as denúncias recebidas serão apuradas administrativamente de acordo com as sanções previstas no Código Brasileiro de Aeronáutica, como a aplicação de multas. ”