Leia na íntegra: Agências Reguladoras e Concessões • A percepção em relação ao ambiente influencia o surgimento de estratégias emergentes que resultam em estratégias mais amplas. Portanto, é de suma importância que estejamos atentos ao que ocorre no mundo globalizado e no Brasil; • inicialmente, a maior preocupação na formatação das agências era econômica, na obtenção de recursos para pagamento da dívida pública, e o argumento essencial relacionava-se à ausência de recursos governamentais para investimentos nesses setores; • nos últimos anos, o governo e a iniciativa privada realizaram em conjunto projetos que colaboraram no fortalecimento do desenvolvimento do país, inclusive com participações de capital estrangeiro. Preceitos constitucionais Quais são os principais preceitos constitucionais e que serviços deverão cobrir? Art. 21 da Constituição Federal do Brasil: Compete à União: XII – explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território; e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; f) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos; g) a navegação aérea, aeroespacial e a infraestrutura aeroportuária; h) os portos marítimos, fluviais e lacustres. De que forma o poder público deverá atuar? Art. 175 da Constituição Federal do Brasil: Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Parágrafo único. A lei disporá sobre: I – o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão; II – os direitos dos usuários; III – política tarifária; IV – a obrigação de manter serviço adequado. A seguir apresentamos em síntese o Programa de Desestatização, tendo por objetivo conhecermos o que ocorre no Brasil e a sua modernização, a partir da Lei no 8.031 de 12 de abril de 1990 e suas principais alterações e complementações. Claro que o assunto não se esgota, pelo contrário, é muito extenso e com alterações constantes em função da sua própria evolução, de seus conceitos e das novas medidas provisórias. |