Definição: “Execução de obras, serviços e atividades de interesse público, cuja responsabilidade pelo investimento e pela exploração incumbem, no todo ou em parte, ao ente privado e à viabilidade econômico-financeira do projeto, depende de um fluxo de receitas total ou parcialmente provenientes do setor público”. Para ler na integra acesse o link: Parcerias Publico Privadas As parcerias entre os setores público e privado vêm ganhando espaço no mundo como forma de viabilizar a implantação, entre outros, de projetos de infraestrutura básica (como energia, rodovias, ferrovias, portos, aeroportos), podendo contemplar projetos específicos de infraestrutura nas áreas de saúde (como hospitais), de esportes (como os estádios poliesportivos) assim como em áreas de educação (como prédios escolares) e uma infinidade de outras áreas destinadas ao bem estar da comunidade; Os países candidatos ao acesso à União Européia, que se esforçam para reformar e atualizar a sua infraestrutura e seus serviços, podem se beneficiar, potencialmente, com a abordagem de PPP. Isto é particularmente verdadeiro em razão das enormes necessidades financeiras para melhorar essas infraestruturas, adequando-as ao padrão. 1 - Comissão identificou quatro funções principais para o setor privado em esquemas de PPP: 2 - fornecer capital adicional; 3 - fornecer habilidades alternativas de administração e de implementação; 4 - fornecer valor agregado aos consumidores e ao público em geral; 5 - fornecer melhor identificação de necessidades e de uso otimizado dos recursos. Entretanto, embora as PPPs possam apresentar diversas vantagens, deve ser também lembrado que esses esquemas são complexos para projetar, implementar e administrar. Em nenhuma hipótese elas constituem a única opção ou a opção preferencial, e devem ser consideradas apenas se puder ser demonstrado que elas poderão gerar valor adicional em comparação a outras abordagens, se existir uma estrutura de implementação efetiva e se os objetivos de todas as partes puderem ser atingidos com a parceria. • forma de expressão e atuação baseado na responsabilidade social atribuída ao capital privado; • a concessão de um serviço público consiste na delegação, por parte de um órgão federal, estadual, municipal ou companhia mista, a iniciativa privada ou semiprivada, a responsabilidade de fazer funcionar um serviço que tem importância fundamental na vida coletiva de uma sociedade e que denominamos serviço público; • esta modalidade de concessão está mudando a fisionomia do mundo moderno, no qual o órgão público passa a ter uma ingerência cada vez menor na atividade da população, preocupando-se mais com as diretrizes gerais como os problemas sociais que o afligem; • desta forma o órgão público passa a ter funções fiscalizadoras das responsabilidades atribuídas à iniciativa privada; • ainda estamos engatinhando neste novo sistema que pode abranger: abastecimento de água, sistemas de coleta e tratamento de esgoto, sistema de coleta e tratamento de lixo, geração e distribuição de energia, sistemas de transporte público (principalmente a de infraestrutura rodoviária e ferroviária), sistemas integrado de saúde, etc. Para esse fim, as Diretrizes na formação da PPP focam cinco tópicos essenciais: o assegurar o acesso aberto ao mercado e à concorrência justa; o proteger o interesse público e maximizar o valor agregado; o definir um ótimo nível de financiamento orçamentário, não apenas para realizar um projeto; o devem ser viável e sustentável, mas, também, para evitar qualquer oportunidade de lucros inesperados derivados das dotações; o avaliar o tipo mais eficiente de PPP para um determinado projeto. |