Desde muito tempo as universidades são instituições versadas ao ensino, à pesquisa e à extensão. Mais recentemente, um novo reagente tem sido adicionado a esta formulação: a inovação tecnológica. A palavra inovação tem sido amplamente utilizada para diversos fins, mas o que ela representa como missão para uma universidade?
O que se espera de uma universidade dentro de um ecossistema de inovação? Qual deve ser a concentração deste reagente nas atividades de ensino, pesquisa e extensão? Qual o tempo necessário para produzir soluções aos mais diversos problemas? Como converter ideias em produtos? Como ampliar a interação entre empresas e universidades?
Estas e muitas outras perguntas provavelmente encontram diversas respostas, mas certamente nenhuma delas exclui o verbo “inovar”.
As universidades, participantes ativas do contexto em tríplice hélice (Universidade-Indústria-Governo), desde a Lei de Inovação (atualizada pelo Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação), são caracterizadas como Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), e devem possuir um Núcleo de Inovação Tecnológica, os NITs, destinados a gerir as políticas internas de Inovação, Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia.
São nos NITs que se encontram os profissionais habilitados a auxiliar, articular, intermediar e promover a interação entre empresas e pesquisadores. E, juntos, todos podem resolver problemas, aperfeiçoar processos e desenvolver soluções que resultem em benefício para a sociedade.
As ICTs sempre têm como missão disseminar o conhecimento para a sociedade sem ônus. Os pesquisadores são rigorosamente medidos e cobrados por sua produção científica, geralmente na forma de artigos em revistas de divulgação científica. Essa visão tradicional necessita ser aperfeiçoada, pois nem sempre o conhecimento gerado e na forma como é publicado pode ser aproveitado para gerar inovação ou benefício para a sociedade.
O objeto de uma pesquisa científica, seja de iniciativa do pesquisador ou das parcerias com as empresas, deve sempre levar em conta a possível aplicação industrial e mercadológica do resultado durante seu desenvolvimento.
Por meio da Lei de Propriedade Industrial é possível proteger as invenções resultantes das pesquisas e do desenvolvimento realizado. Mas, seja na forma dos mecanismos previstos (patentes, modelos de utilidade etc.) ou na forma de “know-how”, transformar estes resultados em inovações não é tarefa simples.
Muitas vezes, quando do momento da proteção ou da negociação de transferência de uma tecnologia, depara-se com o fato de que determinada informação ou os dados necessários para consolidar uma viabilidade econômica e/ou técnica não estão completos ou presentes. Antes de se tornar um produto ou processo, há diversas etapas que as empresas devem vencer para que, efetivamente, algo em desenvolvimento na universidade chegue ao mercado.
Neste sentido, o papel dos NITs dentro das ICTs ganha maior peso e responsabilidade. Conciliar as demandas de mercado com as pesquisas científicas e tecnológicas requer maior envolvimento e acompanhamento. Além disso, os professores, pesquisadores e alunos devem buscar aprimorar sua visão empreendedora e direcionar seus esforços para, também, possibilitar que suas pesquisas e resultados possam ser aproveitados com maior assertividade pela sociedade.
Cabe às ICTs, cada vez mais, disponibilizar infraestrutura por meio de laboratórios, equipamentos e espaços destinados a materialização do processo criativo, bem como incentivar e oferecer metodologias e condições para a inovação crescer dentro do ensino, da pesquisa e da extensão.
*Por Vinicyus Rodolfo Wiggers Professor do Departamento de Engenharia Química, Coordenador da Agência de Inovação Tecnológica da FURB (AGIT) e Bolsista Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora do CNPq, DT-2.