A pavimentação de trechos da rodovia, entre os Estados do Amazonas e de Rondônia. Parte da obra aguarda licenciamento ambiental
A CNI(Confederação Nacional da Indústria) divulgou na 6ª feira (11.jun.2021) um estudo em que compara a forma como é feito o licenciamento ambiental nos países do G7 e faz um paralelo com existe hoje no Brasil. Eis a íntegra(4,9MB)do estudo.
Segundo Davi Bomtempo, gerente-executivo de Meio Ambiente e Sustentabilidade da CNI, a principal metodologia observada nesses países e que poderia trazer grandes benefícios ao Brasil é uma plataforma de compartilhamento de dados públicos que evitaria o atraso da liberação do licenciamento pelo órgão licenciador.
“Alimentar um robusto banco de dados é essencial para se ter acesso às informações de qualidade, que possam subsidiar a elaboração dos estudos ambientais, com menor custo e tempo de elaboração e de análise”,afirma o estudo.
No Brasil, afirma o documento, o Sinima (Sistema Nacional de Informações Ambientais) não tem sido capaz de dar agilidade aos processos de licenciamento ambiental pois os vários sistemas de informação necessários para conseguir essa licença, como CAR (Cadastro Ambiental Rural) e Sinir (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos), não se encontram integrados.
“Isso faz com que sejam pedidos novos estudos ao empreendedor, mesmo sabendo que as informações já foram produzidas e avaliadas pelo órgão licenciador, para determinada área geográfica. Mesmo com os avanços de algumas Unidades da Federação, no sentido de facilitar o processo de licenciamento por meio eletrônico, pode-se assegurar que as informações que simplificam o processo de licenciamento ambiental ainda não se encontram disponibilizadas no Sinima”,diz o estudo.
Outra constatação que a CNI afirma que ficou evidente é a necessidade de uma só licença para prever todas as etapas do empreendimento. A confederação também enfatizou que não há necessidade de um sistema trifásico, como ocorre no Brasil:Licença prévia, de instalação e de operação.
“Ficou evidente que uma só licença tem condições de prever todas as etapas do empreendimento: desde a concepção até a operação, inclusive a sua desativação. Isso significa que a licença não é expedida em fases, como ocorre no Brasil (sistema trifásico), demandando, de forma exaustiva, os recursos humanos e financeiros dos órgãos licenciadores dos diversos entes federados”.
Novo Marco do Licenciamento
Bomtempo também defende a aprovação do novo marco do licenciamento ambiental que foi aprovado na Câmara dos Deputados em maio e encontra-se atualmente no Senado. Em conversa com jornalistas para apresentar o estudo, o gerente-executivo da CNI citou como um dos principais benefícios do projeto a possibilidade do poder decisório do órgão licenciador em conceder ou não a licença ambiental.
Davi Bomtempo também rejeitou a ideia de que o projeto não foi suficientemente discutido e que a pandemia poderia ser um motivo para não votar a matéria na Casa Alta.