O presidente do Sindicato da Indústria da Construção do Estado do Pará (Sinduscon-PA), Alex Dias Carvalho, afirma que as mudanças promovidas pelas instruções normativas atendem a reivindicações regionais, para as quais “houve acolhimento do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), através da Secretaria Nacional de Habitação (SNH), que vai proporcionar ao mutuário condições mais favoráveis de acesso à moradia, uma vez que incrementará a disponibilidade de subsídios destinados às faixas de rendas mais baixas”, diz o dirigente da entidade que representa as empresas do ramo da construção.
“Feito esse registro, trazendo para as ações práticas, é um tempo para que haja a transição do modelo atual para novo. Segundo o agente financeiro, a Caixa Econômica Federal, é muito provável que precisaríamos ter, no mínimo, 90 dias para que esse novo modelo entre em prática nos sistemas operacionais do banco. Se isso ocorrer, para 2021 não haverá mais tempo suficiente para que possamos experimentar os benefícios dessa mudança. Mas para 2022 há uma expectativa muito grande de que isso possa ser um forte incremento na capacidade de contratação de mais famílias no âmbito do programa Casa Verde e Amarela”, completa Alex Dias Carvalho.
Mudanças
O ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, destacou as mudanças em relação ao programa anterior, o Minha Casa, Minha Vida. “Estamos dando mais um passo importante para ampliar o acesso das famílias brasileiras à casa própria. O lar é o sonho de milhares de famílias, que temos ajudado a realizar. Essas alterações foram feitas com o objetivo de construirmos mais moradias com menos recursos e, além disso, será cobrada a menor taxa de juros da história do FGTS”, informou.
O ministro demarcou também, enquanto novidade, a iniciativa Programa Casa Verde e Amarela – Parcerias, na qual estados e municípios devem garantir contrapartida mínima de 20% do valor do residencial, que pode incluir o terreno. Esse recurso vai garantir o valor mínimo de entrada no imóvel próprio para famílias com renda mensal de até R$ 4 mil. Os primeiros 11 estados a manifestar interesse foram Alagoas, Bahia, Ceará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Roraima.
O novo teto do valor do imóvel do Programa Casa Verde e Amarela varia de acordo com a região e o tamanho da população. Em municípios com 50 mil a 100 mil habitantes, o aumento do limite será de 15%. Entre 20 mil e 50 mil habitantes, de 10%. Já nos municípios com população menor que 20 mil habitantes, não houve alteração. As demais cidades, incluindo as capitais e suas regiões metropolitanas, terão aumento de 10%.
O presidente da Comissão de Assistência Comunitária e Moradia da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Pará (OAB-PA), explica que o programa divide os beneficiários em três grupos: o grupo 1, composto por famílias que ganham até R$ 2 mil; o grupo 2, que é daquelas que possuem renda bruta de até R$ 4 mil, e o grupo 3, formado por famílias que recebem até R$ 7 mil mensais. “No último grupo, famílias que possuem renda bruta entre R$ 4 mil até R$ 7 mil podem adquirir a casa própria com as seguintes taxas de juros: 8,16% para não cotistas e 7,66% para cotistas. No grupo 3, não há distinção entre Norte, Nordeste e as outras regiões brasileiras”, detalha.