O Ministério das Cidades fará até julho deste ano uma série de seminários regionais para orientar os gestores na preparação de seus Planos Municipais de Saneamento Básico. Ele será cobrado a partir de 2014 como condição para que os municípios recebam recursos na área, de acordo com a Lei nº 11.445/2007, regulamentada pelo Decreto n° 7.217/2010. Os seminários “Política e Plano Municipal de Saneamento Básico” têm como objetivo capacitar os entes políticos no cumprimento das normas legais, pois os municípios deverão ter seus planos aprovados e suas instâncias de participação social instituídas até 2014. As capacitações serão realizadas em todas as regiões do país buscam apresentar e discutir aspectos relacionais aos planos com o apoio na legislação em vigor; estimular a formação de multiplicadores para a difusão da metodologia de elaboração dos planos; além de fortalecer a capacidade institucional de estados e municípios para a promoção da política de saneamento básico. Os seminários ocorrem em parceria com a Caixa Econômica Federal e tem como público-alvo os gestores, técnicos, profissionais, entidades envolvidas no setor de saneamento e sociedade civil, que também poderá contribuir para a preparação do plano. As inscrições podem ser feitas previamente pelo site http://www.capacidades.gov.br. Caso o número de interessados ultrapasse as vagas oferecidas, gestores e técnicos em saneamento terão prioridade de participação. Objetivos do Governo Federal O Ministério das Cidades informou que o Plano Nacional de Saneamento Básico, quando aprovado em sua etapa final, constituirá o eixo central da política federal para o saneamento básico. Será um instrumento fundamental para a retomada da capacidade dos estados na condução da política pública de saneamento básico e também da definição das metas e estratégias de governo para os próximos vinte anos, com vistas à universalização do acesso aos serviços de saneamento básico como um direito social, contemplando a população. O debate com a sociedade será continuado com a avaliação do documento pelos Conselhos Nacionais de Saúde, de Meio Ambiente, de Recursos Hídricos e das Cidades, sendo que, posteriormente o mesmo será apreciado e deliberado pelo Ministro das Cidades e pela Presidência da República. |