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MPT entra com ação de R$ 15 milhões contra construtora

Publicado no MídiaNews - 04 de julho de 2013 1528 Visualizações
 
O Ministério Público do Trabalho em Alta Floresta entrou com uma ação civil pública na Vara do Trabalho de Colíder com pedido de antecipação de tutela contra o Consórcio J. Malucelli - CR Almeida e a Companhia Paranaense de Energia S/A, respectivamente empreiteira principal e dona da obra de construção da Usina Hidrelétrica de Colíder. 
Segundo a procuradora do Trabalho que conduz a ação, Fernanda Alitta Moreira da Costa, a atuação do MPT se fez necessária em razão do desrespeito reiterado das empresas à legislação trabalhista, especialmente no que se refere à jornada de trabalho dos empregados e ao meio ambiente laboral.
Entre os pedidos feitos na ACP, elaborada em coautoria com o procurador Jefferson Luiz Maciel Rodrigues, está o de que as três empresas sejam condenadas solidariamente ao pagamento de indenização de R$ 15 milhões, a título de dano moral coletivo, dano social geral e dano social na modalidade dumping social. Este último, explica Fernanda Alitta, é caracterizado pelo fato dos empregadores violarem os direitos dos trabalhadores para eliminar a concorrência no mercado e obter vantagens comerciais e financeiras, em razão do baixo custo da produção de bens e prestação de serviços.
“Essa conduta não atende à função social da propriedade privada, da empresa, dos contratos, enfim, aos valores sociais da livre iniciativa. As rés, em verdade, agem com desrespeito à ordem jurídica e ao Estado de Direito. Agem com desrespeito ao sentimento coletivo de que a vida em família e em sociedade precede ao arbítrio do empregador e empreendedor na exigência do trabalho, como preceituado na Constituição da República e na legislação ordinária”, afirmou.
Caso os pedidos elaborados pelo MPT sejam deferidos pela Justiça do Trabalho, as empreiteiras principais, J. Malucelli Construtora de Obras S/A e CR Almeida S/A Engenharia de Obras, deverão cumprir antecipadamente, em caráter liminar, cerca de 34 itens, entre eles, a implementação dos programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) e de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT). No total, a ação pleiteia o cumprimento de 136 obrigações de fazer e não fazer (tutela inibitória), sendo a maioria delas relativa à saúde e segurança no trabalho.
À dona da obra, empresa Copel Geração e Transmissão S/A, compete exigir, sob pena de multa, que as empreiteiras cumpram a legislação vigente, bem como as normas e instruções internas relativas à segurança e saúde do trabalho, e coloquem em prática ações complementares que assegurem a integridade física e mental dos empregados e de terceiros.
A UHE de Colíder, que começou a ser construída em 2011, tem um custo orçado em, aproximadamente, R$1,2 bilhão. A usina é classificada como de médio porte e terá potência de 300 megaWatts (mW), o que representa a capacidade de atender a uma cidade de 680 mil habitantes.
Entenda melhor o caso
O Ministério Público do Trabalho atua para combater as irregularidades trabalhistas na UHE de Colíder desde novembro de 2011. Atualmente, já chega a dez o número de procedimentos instaurados na Procuradoria do Trabalho no município de Alta Floresta em face do Consórcio J. Malucelli – CR de Almeida. Em março de 2012, por exemplo, houve ajuizamento na Vara do Trabalho de Colíder de ação cautelar com pedido de interdição de dois guindastes e das frentes de trabalho no local onde estava sendo construído o vertedouro da usina.
De acordo com a equipe que realizou inspeção no local na época, os guindastes não dispunham de uma série de documentos obrigatórios que garantiriam a segurança das operações, nos termos do que determina a Norma Regulamentadora nº 18 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Além disso, estavam sendo operados em áreas de vivência, expondo trabalhadores a graves riscos. Também foi constatada a inadequação parcial de alojamentos, banheiros e refeitórios, o não fornecimento de equipamentos de proteç ão coletiva, bem como insuficiência de documentos na elaboração do PCMAT e do PCMSO.
Dada a magnitude do empreendimento e as v árias denúncias, foi realizada nova inspeção em abril de 2012, oportunidade em que foram encontradas diversas irregularidades. Três meses depois, a pedido do MPT, o Grupo Móvel da Auditoria das Condições de Trabalho (GMAI) do MTE interditou, administrativamente, dentre outros locais e equipamentos, quase todas as gruas presentes no canteiro de obras, em decorrência de inúmeros problemas que ensejavam situação de risco grave e iminente à vida e à integridade física dos trabalhadores. No total, foram lavrados 304 autos de infração.
Em julho, o MPT ajuizou ação civil pública e obteve liminar que suspendeu todas as atividades envolvendo trabalhadores na área denominada “bota-fora, local de descarga de materiais do canteiro da UHE de Colíder. A ação foi proposta contra o Consórcio J. Malucelli e a CR Almeida após um desmoronamento que resultou na morte de um trabalhador de 19 anos.
Este ano, a UHE de Colíder voltou a ser destaque após um incêndio ocorrido em 11 de fevereiro, que destruiu 90% da área de vivência e desencadeou a demissão de cerca de 800 trabalhadores, que permaneceram alojados por aproximadamente 11 dias em dois ginásios de Colíder e Nova Canaã.
Lesão
A procuradora do Trabalho Fernanda Alitta defende que a conduta da empresa, que classificou como delinquência patronal, lesou não só a dignidade da pessoa humana, por não preservar a saúde e a integridade física de seus trabalhadores, mas das famílias e da sociedade. “A primeira, por restar privada do convívio desses trabalhadores em razão das jornadas extenuantes e do descaso das rés quanto ao meio ambiente laboral e aos direitos fundamentais e sociais trabalhistas. A segunda, porque houve lesão à Ordem jurídica, aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, ao sentimento social e coletivo de respeito às normas”, explica.
Na ação, a procuradora requer que cada uma das empresas – J. Malucelli Construtora de Obras S/A, CR Almeida S/A Engenharia de Obras e Companhia Paranaense de Energia S/A, seja condenada solidariamente ao pagamento de indenização de R$ 5 milhões, totalizando R$ 15 milhões. “O prejuízo decorrente do agir destituído de boa-fé é evidente e extrapola os limites do direito patrimonial. Extrapola, inclusive, os limites dos direitos individuais dos empregados. Atinge o próprio Estado social”, frisa.