Ao se pensar em gestão ambiental, é necessário saber que o foco no sistema de gestão ambiental é ampliar o sistema da qualidade para atender a ISO 14000 e sua família, construindo o sistema integrado de gestão da qualidade. Para ler o texto na íntegra, acesse gratuitamente o portal: Gestão ambiental Somente com a promulgação da Constituição Federal de 1988, foram instituídos os dispositivos necessários à devida proteção ao meio ambiente pelo poder público. Em 1991 a ISO criou um Grupo Assessor Estratégico sobre Meio Ambiente, para analisar a necessidade de desenvolvimento de normas internacionais na área do meio ambiente. E, durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro em junho de 1992, o Conselho Empresarial para o Desenvolvimento Sustentável, presidido pelo empresário suíço Stephan Schmidheiny, apoiou a criação de um comitê específico, na ISO, para tratar das questões de gestão ambiental. Em 1994, foi criado, com o apoio da ABNT, o Grupo de Apoio à Normalização Ambiental (GANA), com sede no Rio de Janeiro, e com a participação de empresas, associações e entidades representativas de importantes segmentos econômicos e técnicos do país. Esse grupo, o GANA, através de uma participação efetiva nos trabalhos do ISO/TC 207, influiu decisivamente nos interesses da indústria brasileira e nos países em desenvolvimento da Série ISO 14000. Como resultado, temos hoje mais de 2000 certificados ISO 14001, contribuindo, portanto, para promover uma maior competitividade dos produtos nacionais no mercado internacional. AS Normas ISO 14000 são de adoção voluntária pelas empresas, mas na prática, tornam-se quase obrigatórias para as empresas que vendem seus produtos no exterior. A partir disso, a gestão ambiental não pode ser considerada isolada, faz parte da gestão de negócios da empresa, pois convive no mesmo ambiente de gestão pela qualidade total, portanto as empresas não podem dar o primeiro passo inserindo em seu contexto a qualidade ambiental sem terem incorporado a qualidade total - ISO 9000. Como elementos de um sistema de gestão ambiental, deve-se contar com: comprometimento corporativo; análise crítica preparada; política; organização e pessoal; avaliação e registros de impactos ambientais; objetivos e metas; programa de gestão ambiental; sistema de gestão; controle operacional; registros; auditorias; e revisões gerenciais. Quanto às atividades de implantação e implementação, de forma geral, são divididas nos seguintes princípios, em conformidade com a ISO 14004: comprometimento e política; planejamento do processo de implantação e implementação; implantação dos processos; medição e avaliação; análise crítica e melhoria. As normas especificam os requisitos relativos a um sistema da gestão ambiental, permitindo a uma organização programar, desenvolver e implementar uma política e objetivos que levem em conta os requisitos legais e outros requisitos por ele subscritos, além de informações referentes aos aspectos ambientais significativos. A política ambiental estabelece um conjunto de compromissos da organização com o nível da melhoria de seu comportamento ambiental. Ela deve ser a mola propulsora para a implementação e o aprimoramento do sistema de gestão da organização, permitindo que seu desempenho seja mantido e potencialmente aperfeiçoado, caso contrário nada surtirá efeito. A organização deve estabelecer e manter procedimentos para os aspectos ambientais de suas atividades, produtos ou serviços que possam por ela ser controlados sobre os quais presume-se que tenha influência, a fim de determinar aqueles que tenham ou possam ter impacto significativo sobre o meio ambiente. Lembrando que, impacto ambiental é definido como qualquer modificação do meio ambiente, que traga um resultado tanto positivo ou negativo. A organização também deve estabelecer e providenciar recursos, capacitação, estruturas e mecanismos de suporte necessários para atender sua política ambiental, seus objetivos e metas, além de responder a alterações de seus requisitos, comunicar sobre questões do sistema de gestão ambiental e fornecer todas as condições para a operação e melhorias contínuas visando sempre aumentar o seu desempenho ambiental. De forma breve, ao se pensar na sistemática de licenciamento ambiental, é necessário se levar em conta alguns aspectos, como a localização, diagnóstico do plano físico, avaliação do plano-diretor – se houver -, entre outros. A localização do projeto é o primeiro item no cumprimento das normas de controle ambiental; no âmbito dos municípios, a preocupação primordial é com as suas leis de zoneamento e de posturas construtivas, que restringem e condicionam a localização dos projetos. Também é necessário consultar o plano-diretor, quando houver, bem como a lei de parcelamento, uso e ocupação de solo urbano, e ainda eventual código de projetos do município, para verificar a existência de eventuais restrições à atividade, ou de diretrizes quanto à sua localização no município, ou ainda, de índices urbanísticos aplicáveis às construções e posturas de segurança a serem observadas. É preciso ter um diagnóstico do ambiente físico que seja abordado de uma forma simples, que seja orientativo, que tenha a finalidade de constatar a abrangência das informações, e que normalmente são apresentados em forma de relatórios bem detalhados por especialistas, acompanhados com desenhos, mapas e informações que são encaminhadas aos órgãos competentes para a aprovação do EIA/RIMA. Além disso, são feitos estudos cartográficos, climáticos, geomorfológicos, hidrológicos, geoquímicos, bem como o meio biológico. Deve-se fazer também um estudo sobre o uso e a ocupação do solo, com o mapeamento da área, a identificação das áreas residenciais, comerciais, de serviços industriais, institucionais e públicas. O capítulo também trata à respeito dos contratos e da administração da gestão ambiental, além de processos como a reciclagem. |