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Decreto regulamentador da Lei Anticorrupção começa a vigorar no Estado de São Paulo

- 05 de fevereiro de 2014 696 Visualizações
 
O Decreto estabelece a competência dos Secretários de Estado e do Procurador Geral do Estado, em suas respectivas esferas, para a instauração e julgamento dos processos no âmbito da Administração Direta, bem como ao Presidente da Corregedoria Geral da Administração. Na Administração Indireta, a competência será do dirigente superior de cada entidade.
Dentre outras disposições, o Decreto regulamenta o procedimento a ser adotado nos processos instaurados, garantindo os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, além do direito ao recurso em face de decisão condenatória no âmbito da administração direta, e ao pedido de reconsideração, perante a administração indireta.
O Decreto também cria o Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP, responsável por reunir e dar publicidade às sanções aplicadas no âmbito da Lei Anticorrupção no Estado de São Paulo.
Apesar de definir as competências e o procedimento a ser adotado para a instauração dos processos administrativos, o Decreto Estadual é omisso quanto ao estabelecimento de parâmetros que servirão de base para atenuar a aplicação das penalidades previstas na Lei Anticorrupção, como a adoção de “compliance”, programa de políticas internas das empresas destinado à mitigação e enfrentamento de desvios de conduta dos seus agentes e colaboradores no desenvolvimento das respectivas atividades.
Espera-se que a regulamentação da aplicação das penalidades seja fixada por Decreto Federal, que ainda aguarda aprovação da Presidente Dilma Rousseff, e cuja publicação deve se dar nos próximos dias, segundo informado pela Controladoria-Geral da União (CGU).