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Concessões, permissões públicas e agências reguladoras

- 18 de fevereiro de 2015 1617 Visualizações
Concessões, permissões públicas e agências reguladoras
 
Cabe ao poder público, de acordo com o art. 175 da Constituição Federal do Brasil, prestar serviços públicos, diretamente ou no regime de concessão ou permissão (nestes casos, sempre através de licitação).
Dentro desse contexto, o livro Agências reguladoras e concessões, disponibilizado para consulta gratuita no portal Engenharia Compartilhada, apresenta em síntese, entre outros assuntos, o Programa de Desestatização, tendo por objetivo passar conhecimentos sobre o que ocorre no Brasil e sobre sua modernização, a partir da Lei 8.031, de 12 de abril de 1990, e de suas principais alterações e complementações.
Entre as modalidades operacionais sugeridas pelo programa estão: alienação de participação societária, inclusive de controle acionária, preferencialmente mediante a pulverização de ações; abertura de capital; aumento de capital, com renúncia ou cessão total ou parcial de direitos de subscrição; alienação, arrendamento, locação, comodato ou cessão de bens e instalações; dissolução de sociedades ou desativação parcial de seus empreendimentos, com a consequente alienação de seus ativos; concessão, permissão ou autorização de serviços públicos.
A publicação explica que a agência reguladora é uma figura jurídica de direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país, por exemplo.
As concessões de serviços públicos, de obras públicas e as permissões de serviços públicos são regidas pelos termos do art. 175, da Constituição, pela Lei 8.987 (1995), pelas normas legais pertinentes e pelas cláusulas dos indispensáveis contratos. Assim considera-se poder concedente a união, o estado, o distrito federal ou o município em cuja competência se encontre o serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão.
As concessões e permissões estarão sujeitas à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários.