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A compensação ambiental e sua ausência na vida dos caruaruenses

Marcelo Rodrigues – Blog do Wagner Gil - 08 de abril de 2014 1227 Visualizações
A lei nº 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, em seu artigo 36, impõe ao empreendedor a obrigatoriedade de apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do grupo de proteção integral, quando, durante o processo de licenciamento e com fundamento em EIA/RIMA, um empreendimento for considerado como de significativo impacto ambiental.
No Recife, o PRAV (Projeto de Revitalização e Arborização de Áreas Verdes) é, na verdade, um avanço à legislação ambiental no âmbito da compensação ambiental, pois emerge da lei municipal projetos que são exigidos ao empreendedor para construções inseridas em setor de sustentabilidade ambiental, conforme artigos 79 e 80 do Código Municipal de Meio Ambiente – lei nº 16243/96, alterada pela lei nº 16930/03. A finalidade desta legislação é recuperar a vegetação ou arborizar, em local a ser definido de comum acordo entre particular e poder público, permitindo combater a aridez dos bairros e, por que não dizer, de toda a cidade.
Dessa forma, o Recife consegue ir além da própria lei federal, ampliando o campo da compensação ambiental e melhorando a qualidade de vida do povo, uma vez que uma cidade mais arborizada possibilita uma maior absorção de gás carbônico – um dos principais causadores do aquecimento global – e liberação de oxigênio. Além disso, elas auxiliam na limpeza do ar, ao eliminarem vapor d’água na atmosfera, diminuindo, com isso, os danos causados pelo clima extremamente seco e quente, além de controlarem as enchentes através da absorção da água proveniente das chuvas e manterem a fauna silvestre.
Recentes estudos apontam que as árvores também são essenciais para a espécie humana em outro sentido: a maior quantidade no ambiente em que vivemos pode influenciar a qualidade da nossa saúde e o estilo de vida. Tudo isso é motivado pela competência de licenciar em todas as obras e atividades potencialmente poluidoras em seu território pelo convênio de cooperação celebrado entre a Prefeitura do Recife e o Governo de Pernambuco.
A escassez de recursos para termos políticas públicas ambientais e em outras áreas da administração pública é o molde dos gestores que não priorizam as gerações presentes e futuras. Os motivos vão desde as equipes, que são montadas a partir de arranjos políticos, passando também pela incompetência do próprio gestor, para não dizer que são conveniências advindas de apoios financeiros de campanha por grupos econômicos, os quais não têm e não desejam avanços em legislações ambientais e urbanas que possam atingir seus lucros. Neste caso, quem é ferido de morte é o próprio povo.
Para irmos direto ao assunto, uma das alternativas mais promissoras para solucionar esse “problema” da escassez financeira está na compensação ambiental: um percentual – inicialmente um mínimo de 0,5% – do valor total dos empreendimentos que geram impactos ambientais expressivos (construção de edifícios, shoppings, estradas, hotéis, novas indústrias, hospitais, etc.) podem e devem ser destinados às UCs de proteção integral, tais como parques, reservas biológicas, projetos de reflorestamento urbano e rural, entre outros. Pode avançar dependendo do legislador local, tendo em vista a competência estabelecida pela lei complementar 140/2011, a exemplo do Recife.
Caruaru concentra empreendimentos que geram impactos ambientais significantes e deveriam ser licenciados por uma secretaria ambiental, mas a postura do gestor atual foi “entregar” (a assinatura do acordo de cooperação técnica) ao Governo do Estado, mais propriamente à CPRH, o licenciamento de maiores impactos, deixando a cidade de arrecadar, para o fundo ambiental e para um possível fundo de compensação ambiental, recursos que poderiam e podem alavancar projetos estruturadores rumo a um município sustentável. Infelizmente, como mencionamos há pouco, os interesses de poucos estão acima dos interesses da maioria.
As estimativas financeiras dos licenciamentos das atividades potencialmente poluidoras, bem como das compensações ambientais, repita-se, proporcionariam a Caruaru a oportunidade de estabelecer um dos maiores fundos de compensação ambiental de Pernambuco, tudo pelos avanços na construção civil e empresarial que temos e que iremos ter com o surto desenvolvimentista do país.
Infelizmente, o quadro que se apresenta em nossa cidade é de desprezo total às questões ambientais, pois: (i) não existe uma secretaria ambiental; e (ii) não há legislações ambientais que contemplem um marco regulatório para enfrentamentos das mudanças climáticas e do aquecimento global.
Por conta disso, os gestores seguem omissos e sem o menor respeito aos desafios que estão sendo impostos ao mundo, como se vivêssemos em outro planeta, e, para completar todo esse desatino, deixamos de arrecadar (licenças ambientais, compensação ambiental, ICMS Ecológico, etc.) e investir nas questões ambientais no momento único de nossa cidade, onde são vários os investidores e em todos os ramos da economia. Caruaru quase nada aproveita pela ineficiência administrativa e pela incompetência política de quem gere o município, o que é uma pena, porque essa dívida será cobrada às gerações futuras, uma vez que a presente geração se omite na tarefa de cobrar a fatura.
(Marcelo Rodrigues foi secretário de Meio Ambiente da Cidade do Recife. É advogado e professor universitário. Escreve todas as sextas-feiras para o blog)