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Fiscalização de obras públicas deve ser feita por servidor com formação em Engenharia ou Arquitetura

o documento - 15 de abril de 2014 1161 Visualizações
 Fiscalização de obras públicas deve ser feita por servidor com formação em Engenharia ou Arquitetura

A fiscalização de obras e serviços públicos de engenharia deve ser executada por servidor com formação superior nas áreas de Engenharia e/ou Arquitetura. A orientação técnica é da Auditoria Geral do Estado (AGE-MT) e foi enviada aos órgãos e às entidades do Governo de Mato Grosso.

A atividade de fiscalização da execução de contratos administrativos, inclusive os relativos a obras públicas, é uma exigência da Lei de Licitações (Lei Federal 8.666/1993), que não especifica a formação ou especialidade do servidor a ser designado para a função.

Entretanto, conforme destaca a AGE na orientação técnica, a legislação (Lei Federal 5.194/1966 e 12.378/2010) que regulamenta o exercício das profissões de Engenharia e Arquitetura estabelece que a fiscalização de obras é atribuição dos profissionais dessas áreas. Além disso, é necessário que os mencionados profissionais possuam registro nos Conselhos Regionais, pois, ao contrário, configura exercício ilegal da profissão.

Assim, a AGE observa que: “... a designação de servidores ocupantes de cargos com nível de escolaridade não superior e/ou perfil de formação distinto das áreas de Engenharia e Arquitetura não é compatível com as atividades de execução e fiscalização de obras e serviços de engenharia, incorrendo, inclusive, em desvio de função”.