Caixa Econômica acompanha movimento da crise causada pela pandemia e busca manter ritmo das obras habitacionais em todo o país
Crédito: Agência Brasil
Desde março, quando a pandemia de Coronavírus chegou efetivamente ao Brasil, a Caixa Econômica Federal já anunciou 18 medidas de estímulo à construção civil e ao financiamento imobiliário. As iniciativas vão desde pausa nos pagamentos da prestação da casa própria até facilidades para que os construtores captem dinheiro para tocar suas obras. Novas medidas virão, promete o banco, que agora decidiu criar mecanismos para diminuir a burocracia na compra do imóvel.
Entre elas, o registro eletrônico de escrituras e a inclusão dos custos com cartório e Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) no financiamento imobiliário. Com o registro eletrônico, a operação junto aos cartórios, que levava 45 dias, agora será realizada em 5 dias. Além de dispensar a necessidade de encaminhar o contrato físico, o procedimento traz benefícios para construtores e clientes que não têm mais que se deslocar para assinaturas de documentos.
Quanto ao financiamento de custas e gastos do ITBI, a medida vale para todas as operações residenciais que utilizem recursos do FGTS e do SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo), e para imóveis com valor de avaliação até 1,5 milhão de reais. Atualmente, esse imposto é pago exclusivamente pelo cliente nos trâmites de registro do contrato de financiamento habitacional. O custo equivale de 2% a 5% do valor do imóvel e a variação percentual depende das custas cartoriais praticadas em cada região do país.
O mais recente pacote de incentivo da Caixa atende também os construtores. As empresas ganham maior flexibilidade na comercialização mínima, que antes era de 30% e agora passa a ser 15% das unidades. Isso para novos empreendimentos. Com essas medidas, a Caixa tem a expectativa de viabilizar 1.280 novos empreendimentos, o que representa mais 156 mil moradias e 485 mil empregos diretos e indiretos na construção civil.
Confira todas as medidas de estímulo à construção civil imobiliária, desde a chegada da pandemia no Brasil.
Construtoras:
1. Lançamento da linha de crédito atrelada à inflação, com juros de 3,79% ao ano para clientes e 7,80% (taxa de balcão).
2. Redução dos juros na linha tradicional, atrelada à Taxa Referencial (TR), para 6,5% (clientes) e 11,75% (taxa de balcão).
3. Antecipação de até 20% do financiamento para dar início às obras. Nos empreendimentos em andamento e sem atrasos no cronograma, o banco garante 3 meses de recursos para a continuidade das obras.
4. Pausa no pagamento: suspensão de pagamento do empréstimo à produção por até 90 dias, para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra.
5. Pagamento parcial da prestação do financiamento, por até 90 dias, para os clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso.
6. Carência: inclusão ou prorrogação de carência por até 180 dias para os projetos com obras concluídas e em fase de amortização.
7. Prorrogação de obras: possibilidade de adiar o início das obras por até 180 dias e reformulação do cronograma, nos casos de contingências na execução por questões decorrentes da pandemia.
8. Registro eletrônico de contratos, o que vai permitir redução do tempo médio do registro de 45 dias para 5 dias.
9. Possibilidade de utilizar recursos obtidos com a venda de unidades para pagar juros do financiamento do empreendimento.
10. Flexibilidade da exigência mínima de 30% da execução da obra e da venda de unidades para 15%, a fim de liberação do financiamento.
Clientes:
1. Lançamento da linha de financiamento com juros fixos de 8% ao ano para clientes do banco e 9,75% (taxa de balcão).
2. Pausa no pagamento das prestações do financiamento por até 60 dias.
3. Pausa no pagamento das prestações: ampliação por mais 30 dias (totalizando 90 dias).
4. Possibilidade para que clientes com até duas parcelas em atraso possam optar pelo pagamento parcial da prestação do financiamento, por 90 dias.
5. Construção individual: liberação antecipada de duas prestações, sem a vistoria.
6. Carência: prazo de 180 dias para o início do pagamento da primeira prestação em novos contratos.
7. Pausa no pagamento: ampliação por mais 30 dias (totalizando 120 dias).
8. Custos com cartório e ITBI: inclusão desses custos extras nos novos financiamentos.
Veja como a indústria da construção recebe as medidas da Caixa
Entrevistado
Caixa Econômica Federal (via assessoria de imprensa)
Contato
imprensa@caixa.gov.br
Jornalista responsável: Altair Santos MTB 2330