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‘Estamos com a legislação correndo atrás da realidade’, afirma Ellen Gracie sobre o saneamento básico

Ariett Gouveia, Agência Indusnet Fiesp - 21 de maio de 2014 1320 Visualizações
‘Estamos com a legislação correndo atrás da realidade’, afirma Ellen Gracie sobre o saneamento básico
De quem deve ser a responsabilidade sobre os serviços de saneamento básico? Este foi o tema do painel realizado nesta terça-feira (20/05), durante a Semana de Infraestrutura (L.E.T.S.), evento promovido pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) em realização conjunta com o Sistema Firjan.
Moderado por Silvio José Marques, da Fiesp, o debate “A titularidade dos serviços de saneamento” teve como ponto central a ADI 1842, do Supremo Tribunal Federal (STF), pela qual Estado e município devem compartilhar a gestão nas regiões metropolitanas.
 
Bruno Lorencini, professor de diretor constitucional do Mackenzie, falou sobre a complexidade da decisão do STF. “Responder de quem é a competência do saneamento básico não é tão simples. Envolve um plexo de serviços que não necessariamente exigem o mesmo tipo de material ou tem a mesma amplitude”, comentou.
“A complexidade do serviço de abastecimento de água tem uma dinâmica diferente da limpeza urbana, por exemplo. E tudo isso foi englobado na questão de definição das competências.”
Resgatando decisões históricas, Marcelo Aversa, da Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (Assemae) afirmou que o problema do saneamento básico não é apenas jurídico, mas também político e econômico. “Se estamos falando em construir uma região metropolitana, qual é a razão de ordem federativa que fundamenta uma institucionalidade metropolitana? É uma razão econômica, para um dito ‘ganho de escala’, ou para reduzir a desigualdades intra-metropolitanas?”, questionou ele, afirmando que a criação de um órgão metropolitano é prejudicial.
 
“Ao criar uma região metropolitana como a do Conselho de Desenvolvimento Metropolitano de São Paulo, em que 50% dos representantes são do governo do Estado de São Paulo, a representatividade dos municípios é anulada, principalmente em se tratando do municípios menores. A governança metropolitana também deve prever mecanismos participativos como a representação da sociedade civil no Conselho e a realização de conferências metropolitanas.”
Da Associação das Empresas de Saneamento Básico Estaduais (Aesbe), o engenheiro Ricardo Simões afirmou que a entidade é favorável à decisão do STF e que o momento é de colocar as leis em prática. “No passado, já perdemos muito tempo discutindo regra e perdendo oportunidade de fazer saneamento. Daí nós estarmos com a deficiência que o sistema tem hoje”, alertou.
 
Engenheiro Ricardo Simões, da Associação das Empresas de Saneamento Básico Estaduais (Aesbe). Foto: Tâmna Waqued/Fiesp
“É fundamental que não caiamos novamente no erro de enveredar por uma discussão que nos tirou do foco principal. Esse país precisa de universalização de saneamento. Há muito a ser feito, as deficiências são enormes. Seja de quais agentes forem, municipais, estaduais ou  privados, é preciso caminhar para recuperar o tempo perdido.”
A ex-ministra do STF, Ellen Gracie, conta que estava no Supremo quando a matéria começou a ser discutida. “Todos concordamos com o fato de que a decisão do STF foi muito importante, definiu algumas questões básicas, mas deixou a desejar, deixando inseguranças em determinados pontos”, opinou.
Ela alertou que a disputa entre as instâncias pela titularidade do saneamento tem muito interesse político. “Saneamento básico significa benefício direto que pode ser visivelmente apreciado pela população. Em termos políticos, isso representa uma moeda de troca muito importante”, alertou. “Todos querem ser o responsável pelo benefício direto, porque resulta em votos para a próxima eleição.”
Para a ministra, não cabe ao STF ditar norma aos legisladores. “O que o Supremo fez foi afirmar alguns princípios que devem ser seguidos. A partir daí, depende dos legisladores estaduais”, disse a ex-ministra, que também destacou a importância de definições na questão para que o país possa avançar. “Estamos com a legislação correndo atrás da realidade. E essa legislação não pode negar a realidade nem os princípios constitucionais.”