O TCU analisou representação do Ministério Público junto ao Tribunal sobre possíveis irregularidades da ANTT no Programa de Concessões de Rodovias Federais (Procrofe).
No mérito, o TCU considerou a representação procedente. Por isso, determinou à ANTT que use mecanismos para exigir a imediata execução de investimentos em atraso.
“Quando for o caso, a agência reguladora deverá aplicar aos concessionários as penalidades cabíveis pelo atraso”, explicou o ministro-relator Augusto Nardes.
Foi verificada demora em obras destas concessões: BR-101/RJ, BR-393/RJ, BR-101/SC, BR-116/PR/SC, BR-116/SP/PR, BR-153/SP, BR-116/324/BA, BR-101/ES/BA.
“Os atrasos beneficiam as concessionárias, pois contribuem para aumentar seu fluxo de caixa, em detrimento da sociedade”, observou o ministro-relator Augusto Nardes.
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Augusto Nardes, representação formulada pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) a respeito de possíveis irregularidades ocorridas na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) na condução do Programa de Concessões de Rodovias Federais (Procrofe).
No mérito, o TCU considerou a representação procedente. Por isso, determinou à ANTT que utilize os instrumentos e mecanismos aplicáveis com vistas a exigir a imediata execução de diversos investimentos nos quais o Tribunal identificou atraso. “Quando for o caso, a agência reguladora deverá aplicar aos concessionários as penalidades cabíveis pelo atraso”, explicou o ministro-relator Augusto Nardes.
"Ressalto que os atrasos na consecução de tais investimentos beneficiam diretamente as concessionárias, na medida em que contribuem para aumentar seu fluxo de caixa, em detrimento da sociedade, que é obrigada a utilizar a rodovia em condições aquém das previstas, o que traz como reflexo maiores índices de acidentes, inclusive com perdas de vidas humanas, além de maiores custos logísticos”, observou o ministro-relator.
A ANTT deverá tomar providências em relação ao retardo das obras de implantação do Contorno de Campos (RJ), bem como quanto às obras de implantação de faixa adicional na avenida do contorno (km 317,7 ao 320,1), ambas referentes à concessão da BR-101/RJ.
Foi observada demora na concessão da BR-393/RJ. Estão atrasadas a duplicação do segmento entre o km 255,6 e o km 283 e a implantação de faixas adicionais nas variantes de Jamapará, Sapucaia e de Anta, todas no Estado Rio de Janeiro.
O TCU também identificou impontualidade na concessão da BR-101/SC, nas obras de implantação do Contorno de Florianópolis. Outra obra no Sul do Brasil que deveria estar mais adiantada é a implantação de 34,3 km de terceiras faixas na concessão da BR-116/PR/SC.
Por sua vez, a concessão da BR-116/SP/PR apresenta demora no que concerne à implantação do Contorno Norte de Curitiba e na implantação de 12,3 km de faixas adicionais. A Corte de Contas também apontou problemas na concessão da BR-153/SP. As obras de duplicação do segmento entre o km 74,9 e 99,8, bem como a execução de 61,4 km de faixas adicionais estão atrasadas.
Encontram-se ainda retardatárias as obras de duplicação de 457,8 km da concessão da BR-116/324/BA, uma vez que são segmentos nos quais os gatilhos de tráfego já foram acionados. O TCU ainda verificou delay nas obras de duplicação de 163,8 km na concessão da BR-101/ES/BA. Há segmentos previstos contratualmente e outros com prazos já expirados.