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Minas Gerais

PL cria novas regras em concessões de rodovias

Diário do Comércio - 04 de dezembro de 2020 543 Visualizações
PL cria novas regras em concessões de rodovias

Projeto prevê que os recursos auferidos com a outorga devem ser destinados para obras em rodovias na região da concessão | Crédito: RICARDO BOTELHO/MINFRA

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, em 2º turno, ontem, o PL 905/19, que traz diretrizes para investimento em infraestrutura em regiões afetadas pelas concessões públicas para exploração de rodovias no Estado.

A proposição, de autoria do deputado Zé Reis (Pode), passou na forma do vencido. Dessa forma, o projeto passa a acrescentar artigo à Lei 12.219, de 1996, que autoriza o Poder Executivo a delegar, por meio de concessão ou de permissão, os serviços públicos que menciona.

Entre outras medidas, os recursos auferidos pelo Estado com a outorga de concessão rodoviária deverão priorizar obras rodoviárias na região onde se situar a rodovia concedida.

O vencido também abre a possibilidade de realização de audiência pública para a discussão da destinação dos recursos.

O texto destaca ainda que a destinação desses recursos para obras rodoviárias na região onde se situar a rodovia concedida, quando houver, será especificada, para cada rodovia concedida, na lei orçamentária do exercício.

O deputado Zé Reis enfatizou que, atualmente, as contrapartidas das concessionárias podem ser repassadas para outras regiões. “A região que sofreu a interferência não é beneficiada”, disse, acrescentando que o projeto busca mudar essa realidade.

Esse projeto, assim como o PL 1.699/20, após serem aprovados em redação final pelo Plenário, poderão seguir para sanção do governador.

BR-135 – O Plenário aprovou também, em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 2.089/20, do deputado Arlen Santiago (PTB), que trata da transferência para a União de parte da malha rodoviária que hoje se encontra sob jurisdição estadual. O trecho em questão é parte da BR-135, no Norte do Estado, entre os municípios de Itacarambi e Manga.

O texto passou na forma do vencido em 1º turno, com a emenda nº 1 apresentada na Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas. A emenda suprime o artigo 3º do texto, que condicionava a transferência do trecho a ato do Poder Executivo Federal.

Pela futura lei, todos os reparos, pavimentações ou possíveis melhorias passam a ser de responsabilidade do governo federal.

Doação de imóveis – Treze projetos de doação de imóveis também foram aprovados, em 1º ou 2º turnos, pelo Plenário da ALMG. Eles serão destinados ao funcionamento de espaços poliesportivos, casas lares, escolas, creches comunitárias, secretarias municipais, entre outras finalidades, em diversos municípios do Estado. (Com informações da ALMG)