A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 43/19, que trata do plano estratégico de transportes e de ações para estimular a revitalização do sistema ferroviário do Estado, foi aprovada, em 2º turno, em Reunião Extraordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), ontem.
A matéria, que tem como primeiro signatário o deputado João Leite (PSDB), que preside a Comissão Extraordinária Pró-Ferrovias Mineiras, foi aprovada na forma do vencido, ou seja, do texto aprovado em 1º turno, acrescida da emenda nº 1, apresentada pela comissão especial em 2º turno.
Após ser apreciada em redação final, a PEC poderá ser promulgada pela Mesa da Assembleia.
A proposição altera dois pontos da Constituição do Estado. Uma das modificações acrescenta parágrafo ao artigo 231, instituindo, como subsídio ao Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI), as diretrizes constitucionais para a criação de um Plano Estratégico de Transportes.
O plano de transportes deve conter a programação de investimentos para o prazo mínimo de 15 anos, a contar da data de sua instituição. Também precisa trazer as diretrizes a serem seguidas pelo governo no planejamento das ações e na elaboração do orçamento do Estado.
Os princípios que vão reger o plano são: integração eficiente entre os modais de transporte aéreo, aquaviário, rodoviário e ferroviário; além de eficiência econômica, sustentabilidade ambiental, responsabilidade social e estímulo à livre concorrência.
Estímulo a ferrovias – O texto também modifica o artigo 10º da Constituição mineira. Essa alteração tem o propósito de permitir que a iniciativa privada incremente sua participação no setor ferroviário. Para tanto, insere as modalidades autorização e permissão para a exploração do modal.
A autorização já estava incluída no texto aprovado em 1º turno, mas o relator decidiu, por meio da emenda apresentada em 2º turno, acrescentar também a permissão.
Política de Transporte sobre Trilhos – Como mais uma medida visando impulsionar o transporte ferroviário em Minas Gerais, foi aprovado em 2º turno, na Reunião Extraordinária, o Projeto de Lei (PL) 1.699/20, também de autoria do deputado João Leite, que institui aPolítica de Transporte sobre Trilhos no Estado.
O projeto passou na forma do vencido e com o acréscimo da emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas em 2º turno.
São previstas, de acordo com a matéria, as seguintes ações: ampliação de investimentos públicos e privados para a implantação de todos os modais de transporte sobre trilhos; criação de bolsões de estacionamento nas estações de embarque e desembarque para integrar o transporte coletivo e individual aos modais de transporte sobre trilhos; e a priorização do transporte sobre trilhos para percursos de média e longa distância.
A emenda nº 1 faz apenas mudanças na redação do artigo 8º, sem mudar seu conteúdo. Esse artigo trata da possibilidade de o Poder Executivo autorizar, por meio de contrato a ser formalizado e que terá prazo determinado, a exploração de ferrovias em regime de direito privado. O prazo poderá ter duração de 25 a 99 anos, prorrogável por períodos iguais e sucessivos. (Com informações da ALMG)