O Brasil tem pelo menos 56 mil áreas, atualmente indisponíveis, que podem ser usadas para pesquisa e lavra mineral, o que corresponde a cerca de 1,5 milhões de km², ou algo próximo a 17% do território nacional, enquanto apenas 0,63% do seu solo é explorado por concessões de mineração. Os processos de concessão dessas áreas ficaram parados por anos e até décadas no antigo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). A recente criação da Agência Nacional de Mineração (ANM), em substituição ao DNPM, permitiu a adoção de procedimentos mais modernos e transparentes, como a implementação do novo modelo de disponibilidade de áreas, tendo lançado dois editais de somente ano passado.
O mais recente desses editais, finalizado em 30 de março, atraiu investidores e empreendedores interessados em disputarem a autorização para lavra e pesquisa mineral em áreas licitadas eletronicamente. A ANM ofertou nesta segunda rodada 6.879 áreas para lavra e pesquisa de várias substâncias minerais, sendo que 54% das áreas foram arrematadas, com expectativa de arrecadação de R$ 165 milhões. A expectativa é de que novos editais sejam realizados em breve.
Entretanto, para entender o motivo do atraso na pesquisa é preciso lembrar a forma como as disponibilidades eram feitas no passado. Antigamente, uma área tornava-se livre no dia seguinte à publicação da perda da ‘marcação da prioridade’, pelo motivo que tenha sido dado causa a ela, seja uma renúncia, ou uma perda de prazo. Num mundo do protocolo mecânico, de pouca transparência, essa foi a fórmula perfeita para fomentar a corrupção.
A disponibilização de áreas que, por quaisquer desses motivos apontados deixaram de ‘marcar’ a prioridade de uso, é algo corriqueiro e que tem que ocorrer de maneira natural e dinâmica, no órgão regulado. Não pode haver gargalos, pois, por ser algo cotidiano, a todo momento novas áreas vão sendo direcionadas para o processo de disponibilidade e não podem acumular.
Por que isso é importante? Acontece que um dos principais atrativos para os investimentos em mineração de um país, são as suas áreas disponíveis para a pesquisa mineral. São nessas áreas que as empresas de pesquisa mineral vão em busca de uma jazida viável economicamente que vai premiá-los pelos outros 99 projetos que não deram certo. É isso mesmo! A mineração costuma ter um ‘prêmio’ alto por um projeto com viabilidade econômica, pois apenas 1% de todas as pesquisas minerais realizadas viram uma mina a ser operada, em média.
Além disso, o princípio básico da mineração é o direito de prioridade. Aquele que requer uma área para pesquisa, cumprindo todos os requisitos e recolhendo os tributos consequentes, terá a prioridade na exploração da eventual jazida que venha descobrir.
A partir do requerimento de pesquisa, a prioridade é ‘marcada’ em favor daquele interessado, que só vem a perdê-la caso desista do requerimento, renuncie, perca algum prazo, deixe de cumprir alguma exigência, não recolha tributo devido pelo alvará de pesquisa que detém ou por ter reprovado o seu relatório final pesquisa ou o requerimento de lavra. Ou seja, são diversas as hipóteses da perda da prioridade sobre uma área.
Essas áreas previamente requeridas geram muito interesse das empresas de pesquisa e mineradoras. Geralmente, essas terras estão próximas de outras áreas que já estão sendo pesquisadas ou lavradas. Algumas vezes já há alguma informação, mais confiável e detalhada sobre o subsolo, o que minimiza o risco. Elas podem também estar em locais onde há limitações para requerer áreas, pelo território diminuto, pela presença de unidades de conservação, ou florestas nacionais, o que diminui a possibilidade de áreas livres para serem requeridas.
E no caso de haver mais de um interessado? Só em 2018, com o novo Decreto regulamentando o Código de Mineração, as figuras da Oferta Pública e dos Leilões foram, enfim, criadas, para os casos em que se necessitasse desempatar entre mais de um interessado por aquela área específica. Após a instalação da ANM, em dezembro de 2018, o processo regulatório das disponibilidades foi deflagrado. Depois de um longo processo de participação e controle social, a resolução foi aprovada e publicada, iniciando-se o seu processo de execução, com o lançamento do primeiro edital, com cerca de 500 áreas, que serviria de piloto para que pudéssemos experimentar o modelo, bem como testar o sistema, que fora desenvolvido exclusivamente para cumprir esse papel.
Importante ressaltar que o processo de disponibilidade de áreas não tem como objetivo gerar arrecadação. Ele tem como finalidade liberar áreas que tenham tido sua prioridade ‘marcada’ e que o titular já não tenha mais esse direito, possibilitando que novos interessados possam requerê-las e desenvolver a pesquisa ou a lavra, cumprindo, novamente, com todos os requisitos exigidos pela agência. Só assim o Brasil terá áreas de pesquisa com quem realmente quer explorá-las. A disposição dessas áreas vai mudar radicalmente o rumo da mineração e elevar a atividade ao papel que ela merece e que o Brasil precisa.