O caos e destruição, como foi o caso recente de Petrópolis, mostra como as intensas chuvas impactam no patrimônio privado, destruindo casas, edifícios e veículos; também a destruição dos bens públicos, ruas e instalações de uso coletivo. Mas nada foi mais doloroso que as perdas de vidas. A ausência dos entes queridos e a tristeza diante da saudade só se compara com a angústia de saber que este desastre pode se repetir se não houver atitudes transformadoras agora.
De um lado há o discurso de que estas chuvas, foram um grande desastre ambiental, que uniu intempéries naturais e uma sequência de administrações descuidadas no passado, incapazes de um planejamento adequado. Por exemplo que o volume das chuvas foi extraordinário e atípico, e que em poucas horas a precipitação superou a média mensal esperada para de todo mês de fevereiro. Escutamos também que os recursos dos contribuintes estão até sendo aplicados em obras de contenção de encostas e de manutenção de bueiros, mas que infelizmente houve descaso das administrações anteriores, na ocupação desordenada dos morros e construções irregulares.
É importante entender onde falhamos como sociedade, seja na previsibilidade, nas soluções de engenharia ou na gestão pública da cidade. E o fundamental e endereçar um esforço continuado afim de que essas calamidades e seus impactos sobre as vidas e a cidade se tornem cada vez menos impactantes. E isso pode ser feito a partir de uma gestão séria e integrada do saneamento, considerando seus aspectos. A lei 11.445 de 2007, define o saneamento básico composto pelos serviços: (a) abastecimento de água potável; (b) esgotamento sanitário; (c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; e (d) drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
Cabe aos municípios a responsabilidade sobre estes serviços, que podem ser realizados diretamente ou através da concessão. Nesta mesma lei, tornou-se obrigação, a execução de um Plano Municipal de Saneamento Básico, PMSB, que é o documento que apresenta o diagnóstico da cidade em cada um dos quatro aspectos do saneamento, endereçando as intervenções, obras e ações que devem ser tomadas. O PMSB apresenta também as metas de cobertura no atendimento dos serviços e o principal: deve conter as diretrizes para gestão, estudos de risco, limpeza urbana, coleta e destinação adequada do lixo urbano e drenagem e destino adequado das águas de chuva.
Muitos munícipios tratam o PMSB apenas como uma imposição burocrática a ser cumprida, sem a qual haverá restrição de recursos federais aplicados ao saneamento básico. É importante perceber que o PMSB é mais que um documento técnico ou só relatório desligado da realidade, com tabelas e mapas em anexo. Deve ser entendido como um instrumento de planejamento, uma rota contínua de ação e principalmente entender que mesmo se os serviços de saneamento estejam sendo operados por empresas distintas, a integração e a gestão dos riscos devem acontecer sob a coordenação municipal e conforme o modelo de regulação de cada Estado. Independentemente de quem seja o ocupante da cadeira de prefeito ou da coligação vitoriosa nas últimas eleições, esta gestão deve ser um serviço técnico e de alta qualidade.
Caso contrário em alguns anos, estaremos todos novamente lamentado as calamidades, nos abraçando para chorar pelas vítimas e reclamando do aquecimento global, das chuvas imperiosas e extraordinárias. Vamos colocar a culpa nas gerações que permitiram o urbanismo nas encostas e que não foram capazes de tratar o lixo urbano, a drenagem superficial e os corpos hídricos.
Existem instrumentos capazes de orientar um planejamento correto e técnico considerando a boa engenharia e gestão pública, para reduzir o impacto dos próximos eventos de chuvas tão concentradas. Mas é preciso que as cidades se organizem para revisitar seus PMSB, avaliando se as soluções ali propostas são reais e estão sendo conduzidas com governança ou se são apenas “para inglês ver”.