A ANP concluiu a audiência pública relativa à minuta de resolução que estabelece as novas especificações nacionais dos óleos diesel S10 e S500 de uso rodoviário e medidas de controle de qualidade. A minuta está alinhada com o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que, entre outras determinações, dispôs sobre o aprimoramento das especificações da qualidade do biodiesel e dos óleos diesel A e B. A descontinuidade do óleo diesel S500 não só inova a matriz de combustíveis de transporte do país, como aperfeiçoa a qualidade do óleo diesel B trazendo benefícios para a motorização veicular, para o meio ambiente, para a saúde humana e para a proteção de interesses do consumidor.
Veja as principais propostas de alteração constantes da minuta:
– Alteração de limites de parâmetros das especificações dos diesel S10 e S500, a exemplo da estabilidade à oxidação, do ponto de entupimento à frio, índice de acidez e do teor de água;
– Inclusão de exigências de procedimentos de boas práticas de manuseio, transporte e armazenamento dos óleos diesel A e B;
– Introdução do coprocessamento como alternativa de produção de óleo diesel, adicionando à matriz de combustíveis de transporte do país produto que encerra parcela renovável, o que contribuirá para a mitigação das emissões de dióxido de carbono;
– Alteração da definição de óleo diesel A, permitindo que qualquer matéria-prima não renovável seja utilizada na sua produção, desde que o produto final resulte em hidrocarboneto com características similares ao óleo diesel;
– Descontinuidade do óleo diesel S500 de uso rodoviário e do S1800 de uso não rodoviário, com sua substituição pelo óleo diesel S10, de baixo teor de enxofre. Com esse propósito, a minuta traz dispositivo prevendo que a ANP, após ouvir produtores e importadores, definirá, no prazo de até quatro meses, plano e cronograma para execução da substituição do S500 e S1800 pelo S10.
As sugestões recebidas na consulta e audiência publicas serão avaliadas pela área técnica, para alteração ou não da minuta original. O texto consolidado passará por análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP e por aprovação da Diretoria Colegiada da Agência, antes de sua publicação.