Tributos podem melhorar preservação ambiental
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24 de março de 2015
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São Paulo - O tributo como forma de estimular a sustentabilidade pelas empresas é ainda uma política pouco difundida no Brasil, mesmo em meio à crise hídrica e energética que atinge o País, principalmente as economias regionais mais fortes.
De acordo com Pedro Fernando Nery, mestre em economia pela Universidade de Brasília e consultor legislativo do Senado, apesar de existirem impostos cuja característica constitucional serve para estimular a preservação ambiental, na prática, não há esse uso.
A Cide [Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico], por exemplo, tem essa característica. Mas está sendo mais usada no caso dos preços dos combustíveis, apontou, ao se referir a volta do tributo sobre esses insumos, como forma de elevar a arrecadação federal ainda neste ano.
Ele comenta que um grupo de trabalho no Senado discutiu no ano passado uma forma de criar o Cide-Carbono - tributaria os emissores do elemento químico, com o objetivo de reduzir essa produção - proposta pelos economistas, Bernard Appy e Celso Toledo, sócios da consultoria LCA.
Contudo, devido à mudança na legislatura, o processo está parado. E acredito que não será votado por esse grupo e entrará em pauta tão cedo. Há muitas prioridades, como o enfraquecimento da economia, cita Nery.
Estímulos
Para o consultor, um tributo ambiental tem motivação ao que chama de extrafiscal. Ou seja, não objetiva aumentar a arrecadação de impostos. O que se pretende é estabelecer incentivos e desincentivos para que a produção de bens e serviços seja sustentável.
Porém, Nery comenta que no Brasil existem poucos casos da tributação considerada ambiental. O Estado do Pará, por meio da Lei Estadual 7.638 de 2012, e do Decreto 775 de 2013, entrou no rol dos estados que utilizam o 'ICMS Verde', com critérios sofisticados para a distribuição dos recursos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços entre os municípios, exemplifica.
Segundo ele, o recebimento dos recursos varia, por cada município paraense, de acordo com a redução ocorrida no desmatamento e porcentagem de área ocupada por unidades de conservação, terras indígenas e terras quilombolas, o que reduz os ganhos econômicos do desmatamento.
Na avaliação de Ana Cláudia Utumi, sócia responsável pela área tributária de TozziniFreire Advogados, os casos existentes no Brasil, de fato, são muito pontuais, e beneficiam, na maior parte, a reciclagem feita pelas empresas brasileiras.
Exemplos
Na visão de ambos, existem exemplos internacionais que poderiam inspirar mudanças na legislação brasileira. O que discutimos no Senado não é a visão romântica da preservação do meio ambiente, mas o uso consciente dos nossos recursos naturais, disse Nery.
Ana Cláudia comenta que na Holanda, por exemplo, há tributação sobre o barulho que os aviões fazem nos aeroportos, o que resultou em uma política ambiental. Há uma medição e uma cobrança em cima disso. Desta forma, para evitar o custo, o maior movimento é de aviões modernos que poluem menos, explica.
No mundo, dezenas de países implementaram um tributo sobre carbono, como na Europa, no Japão e em estados do Canadá e dos Estados Unidos, além de em países emergentes como Índia, África do Sul, México, Costa Rica e Chile. Aqui no Brasil, Appy propõe usar o caráter extrafiscal da Cide e criar a Cide-Carbono, incidindo sobre combustíveis fósseis e abate tardio de bovinos, ressaltou Nery.
No entanto, a sócia do Tozzini entende que, neste momento em que as empresas não aceitam aumento de impostos, devido à crise econômica, com um sistema já complexo, discutir criar tributos ambientais pode encontrar resistência.