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Consórcios Públicos: Uma modalidade para contratação de obras

Assessoria de Imprensa - 08 de dezembro de 2023 2008 Visualizações
Consórcios Públicos: Uma modalidade para contratação de obras

No âmbito do federalismo de cooperação, os consórcios públicos destacam-se como ferramentas essenciais. As competências dos entes federativos, conforme definidas na Constituição, frequentemente se sobrepõem, permitindo a atuação simultânea em diversas esferas.
Um exemplo notável é a construção de equipamentos públicos, escolas, ginásios esportivos, linhas de transporte público, hospitais. União, Estados, Distrito Federal e Municípios compartilham essa responsabilidade, formando um sistema único de saúde regionalizado. Os entes federativos podem optar por prestação individual ou, alternativamente, estabelecer consórcios públicos para cooperar na oferta desses serviços, criando uma entidade jurídica dedicada a essa finalidade.
No atual cenário político e econômico, de recuperação da capacidade financeira dos municípios, o consorciamento entre entes da federação destaca-se como uma ferramenta fundamental para o desenvolvimento regional.
A gestão conjunta via consórcios proporciona vantagens significativas, como a economia de recursos públicos. Ao unir esforços, os entes consorciados conseguem contratos mais abrangentes, resultando em preços mais vantajosos, especialmente em áreas como saúde, saneamento básico, transporte público e proteção ambiental.
Essa abordagem é particularmente eficaz em regiões metropolitanas, onde a interconexão entre Municípios é intensa. Ações de uma Administração Municipal reverberam diretamente nas localidades vizinhas, destacando a necessidade de uma abordagem conjunta.
A Constituição Federal respalda a criação e regulamentação dos consórcios públicos, reconhecendo a importância de disciplinar a gestão associada de serviços públicos e a transferência de encargos entre entes federativos.
Ao contrário dos convênios comuns, os consórcios públicos estabelecem uma pessoa jurídica dedicada exclusivamente à gestão associada, aumentando a eficiência na execução das atividades propostas. As regras gerais sobre constituição e funcionamento desses consórcios estão previstas na Lei 11.107/2005.
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