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Energia I - Cenário brasileiro, visão, modelo, planejamento estratégico

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Capítulo III

Investimentos: PROINFA, BNDES e LEILÃO

23.7. Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA)

23.7.1. O programa

O Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), conforme descrito no Decreto nº 5.025, de 2004, foi instituído com o objetivo de aumentar a participação da energia elétrica produzida por empreendimentos concebidos com base em fontes eólica, biomassa e pequenas centrais hidrelétricas (PCH) no Sistema Elétrico Interligado Nacional (SIN).
De acordo com a Lei n.º 11.943, de 28 de maio de 2009, o prazo para o início de funcionamento desses empreendimentos encerra em 30 de dezembro de 2010.
 

Fonte

Operação Comercial pelo PAC

Em Construção

Não Iniciada Construção

Total contrato

Com EPC

Sem EPC

Total

PCH

Qde

35

70%

15

30%

0

0%

0

0%

0

0%

50

MW

735

14%

257

26%

0

0%

0

0%

0

0%

992

Biomassa

Qde

4

100%

0

0%

0

0%

0

0%

0

0%

4

MW

111

100%

0

0%

0

0%

0

0%

0

0%

111

Eólica

Qde

18

39%

10

22%

16

35

2

4

18

39

46

MW

254

22

405

36%

444

39

34

3

478

42

1137

Total Instalado

Qde

57

57%

25

23.7.2. Implantação e garantia de contratação [+]

23.7.3. Metas [+]

23.7.4. Benefícios do PROINFA [+]

23.7.5. Resultados esperados [+]

23.7.6. Resumo por região [+]

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