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Empreendimentos imobiliários

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Capítulo IV

Alvará, contratos e licenças

14.12. Projeto básico, alvará, licenças

14.12.2. Alvará e seus procedimentos

os procedimentos burocráticos e os documentos exigidos são praticamente os mesmos em diversas cidades do país. O que varia são os valores das taxas e os nomes (nomenclatura) dos requerimentos e dos alvarás;
a construção de uma edificação ou loteamento exige que sejam considerados e atendidos diversos aspectos, principalmente os de caráter legal, que têm início já na escolha do lote;
a legislação é muito ampla e varia de um local para outro, motivo pelo qual recomenda-se, para todos os casos, a contratação de um profissional (arquiteto ou engenheiro); 
as cláusulas contratuais do loteamento, que procuram uniformizar o bairro e, muitas vezes, são até mais severas que o Código de Edificações do município, podem definir, por exemplo:
  • o número de pavimentos;
  • a taxa de ocupação (percentual, em relação à área total do terreno, ocupada pela projeção da construção sobre o terreno);
  • o coeficiente de aproveitamento (índice que estabelece a relação entre o total de área construída e a área do terreno);
  • adoção de recuos maiores que os previstos em lei.
em área de proteção aos mananciais, o problema está mais na taxa de ocupação e no coeficiente de aproveitamento, visando a prejudicar o menos possível a vegetação nativa;
árvores centenárias não podem ser derrubadas; muitas vezes, elas são identificadas pelo diâmetro do seu tronco, e precisam estar indicadas no levantamento planialtimétrico;
no caso das matas naturais, por maior que seja o terreno, a taxa de ocupação e o coeficiente de aproveitamento serão bastante pequenos, para que a construção da edificação não caracterize um desmatamento;
os procedimentos legais e burocráticos na prefeitura devem ser cumpridos pelo arquiteto ou pelo proprietário, ou por terceiros, com a devida procuração legal. Os documentos exigidos normalmente são:
  • o título de propriedade do imóvel, devidamente registrado (escritura);
  • cópia das folhas 1 e 2 da notificação/recibo do IPTU;
  • memorial descritivo, especificando os materiais a serem utilizados, em duas vias (assinadas pelo autor do projeto e pelo proprietário);
  • peças gráficas (plantas, implantação, cortes, fachada principal, tabela de iluminação e ventilação com carimbo próprio da prefeitura, assinadas pelo autor do projeto, pelo responsável pela obra e pelo proprietário);
  • levantamento planialtimétrico em duas vias (elaborado por profissional habilitado ou pelo próprio arquiteto);
  • vias da taxa recolhida para o CREA, com base no valor cobrado pelo arquiteto e na metragem quadrada, sem a qual a prefeitura não libera o Alvará de Construção;
  • cópia do recibo atualizado dos profissionais envolvidos e cadastrados na prefeitura;
  • cópia da carteira do CREA dos profissionais;
  • comprovante de pagamento das taxas e dos emolumentos exigidos pela prefeitura (que variam de cidade para cidade) referentes ao andamento do processo a ser instaurado.