17.4. Comentários à lei federal nº 11.079 de 30 de dezembro de 2004 e ao decreto nº 5.385 de 4 de março de 2005
17.4.1. Por que uma lei de PPP?
I. busca da atividade-fim na iniciativa privadaII. autonomia do particular para escolha dos meios, com assunção de obrigações de resultadoIII. modelos licitatórios mais eficientes que o atual sistema
IV. regras específicas de proteção do crédito do particularV. suprir lacunas da legislação atual, complementando as normas federais já existentes sobre contratos com a administração, regulamentando subsídio governamental e a contratação de serviços por prazo superior a 5 anosVI. definir áreas em que se quer maior participação privada, indicando com precisão os casos em que o Estado não delegará suas tarefasVII. criar mecanismos mais rígidos de controle e planejamento das contratações para evitar distorções, além da integração entre as diversas secretarias de governo
17.4.2. Quando aplicar uma PPP [+]
17.4.3. Quais são os principais desafios [+]
17.4.4. Comentários à lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 [+]
17.4.4.1. Capítulo I - disposições preliminares [+]
17.4.4.2. Capítulo II - contratos de parceria público-privada [+]
17.4.4.3. Capítulo III - garantias [+]
17.4.4.4. Capítulo IV - sociedade de propósito específico (SPE) [+]
17.4.4.5. Capítulo V - licitação [+]
17.4.4.6. Capítulo VI - disposições aplicáveis à união [+]
17.4.4.7. Capítulo VII - disposições finais [+]
17.4.5. Decreto nº 5.385, de 4 de março de 2005 - Comitê das PPPs [+]
17.4.5.1. Capítulo I - comitê gestor de parceria público-privada (federal) [+]
17.4.5.2. Seção II - competência [+]
17.4.5.3. Seção III - competência do coordenador [+]
17.4.5.4. Seção IV - reuniões [+]
17.4.5.5. Seção V - deliberações [+]
17.4.5.6. Seção VI - comissão técnica [+]