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Auditoria

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Capítulo VII

Tipos de auditoria

20.14. Compreendendo a auditoria

20.14.1. Introdução

A auditoria deve ser compreendida como um conjunto de ações de assessoramento e consultoria.
A verificação de procedimentos e a validação dos controles internos utilizados pela organização permitem ao profissional auditor emitir uma opinião de aconselhamento à direção ou ao staff da entidade em estudo, garantindo precisão e segurança na tomada de decisão.
Muitas vezes o trabalho é executado com a finalidade de atender a interesses de acionistas, investidores, financiadores e do próprio Estado, ou para cumprir normas legais que regulam o mercado acionário.
É comum, ao término de uma auditoria, a emissão de um documento formal, conhecido como Parecer da Auditoria, que serve para publicação junto às Demonstrações Financeiras ou Contábeis, no encerramento de um período ou do exercício social, por força de exigência da legislação.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é a entidade regulamentadora da profissão e do exercício profissional, sendo a responsável pela fiscalização do segmento.