Governo federal sanciona Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação
A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou nesta segunda-feira (11) o chamado Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação. A nova lei foi originada do PLC 77/2015, aprovado por unanimidade pelos senadores em dezembro. O novo marco legal tem o objetivo de promover uma série de ações para o incentivo à pesquisa, à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico. O texto sancionado será publicado no Diário Oficial da União na terça-feira (12).
De autoria do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), a proposta regulamenta a Emenda Constitucional 85 e é um dos itens da Agenda Brasil, conjunto de medidas apresentadas pelo Senado para impulsionar o crescimento do país. A proposição teve como relatores os senadores Jorge Viana (PT-AC) e Cristovam Buarque (PDT-DF).
O marco legal vai regulamentar as parcerias de longo prazo entre os setores público e privado e dará maior flexibilidade de atuação às instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs) e respectivas entidades de apoio. Uma das novidades é a possibilidade de dispensa de licitação, pela administração pública, nas contratações de serviços ou produtos inovadores de empresas de micro, pequeno e médio porte. A norma também altera a Lei 8.666/1993 para estabelecer nova hipótese de dispensa de licitação para a contratação de bens e serviços destinados a atividades de pesquisa e desenvolvimento.
RDC
O texto sancionado estabelece ainda a possibilidade de utilização do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para ações em órgãos e entidades dedicados a ciência, tecnologia e inovação. Além disso, prevê a possibilidade de governadores e prefeitos estabelecerem regime simplificado, com regras próprias para as aquisições nessas áreas.
Também será permitido aos pesquisadores em regime de dedicação exclusiva nas instituições públicas o exercício de atividades remuneradas em empresas. Também será possível a professores das instituições federais de ensino exercerem cargos de direção máxima em fundações de apoio à inovação, inclusive recebendo remuneração adicional.
Concessão de visto
O marco legal dá ainda tratamento aduaneiro prioritário e simplificado a equipamentos, produtos e insumos a serem usados em pesquisa. Permite também a concessão de visto temporário ao pesquisador sob regime de contrato ou a serviço do governo brasileiro, assim como ao beneficiário de bolsa de pesquisa concedida por agência de fomento.
O texto prevê a prestação de contas uniformizada e simplificada dos recursos destinados à inovação, além de permitir que as instituições científicas autorizem que seus bens, instalações e capital intelectual sejam usados por outras instituições, empresas privadas e até pessoas físicas.
A nova lei também determina que servidores públicos, empregados públicos e militares sejam afastados de suas atividades para desenvolver projetos de pesquisa fazendo jus aos mesmos direitos e vantagens do seu cargo de origem.
Vetos
A presidente vetou alguns pontos do texto aprovado no Congresso, mas, segundo o Executivo, os vetos não alteram em nada os aspectos essenciais da nova lei. Um dos vetos é referente a um trecho que isentava o recolhimento de impostos previdenciários sobre bolsas de pesquisa e compra de produtos. Outro veto foi em um trecho do texto que dispensava a realização de licitação pela administração pública nas contratações de empresas com faturamento de até R$ 90 milhões anuais para prestação de serviços ou fornecimento de bens elaborados com aplicação sistemática de conhecimentos científicos e tecnológicos.
Pesquisadores e empresários consideram positivo Marco da Ciência e Tecnologia
O novo Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, sancionado nesta segunda-feira (11) pela presidenta Dilma Rousseff, sinaliza o recomeço da pesquisa científica no país, diz a presidenta da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Helena Nader.
Professora da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). Helena cita entre os avanços trazidos pela lei a desburocratização das compras e a facilitação do trabalho conjunto entre instituições públicas e privadas de pesquisa. “Para a comunidade acadêmico-científica, significa recomeçar, e recomeçar com o pé direito.”
Segundo Helena, muito da ciência produzida nos institutos e universidades ficava na prateleira porque não era claro como poderia ser a relação do pesquisador, da universidade e da fundação da universidade com o setor produtivo. “Isso agora é claro, como ocorre nos Estados Unidos, na Europa. Não quer dizer que amanhã já estaremos cheios de produtos na prateleira, mas, sem essa legislação, não seria possível fazer o avanço que o país precisa em inovação.”
O novo marco legal tem o objetivo de aproximar as universidades das empresas, tornando mais dinâmicos a pesquisa, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no país. A lei melhora a inserção de empresas e instituições privadas de pesquisa nas iniciativas públicas, simplifica compras, importações e contratações feitas dentro de projetos de pesquisa.
Para a presidenta da SBPC, também é positivo o ponto que permite aos pesquisadores de instituições públicas contratados sob regime de dedicação exclusiva exercer até 416 horas de atividades remuneradas em pesquisas cooperadas com empresas. O próximo passo é acompanhar a regulamentação da lei para garantir a efetividade do que está previsto, diz a professora. “Será uma legislação muito moderna, e vou ver com calma o que são os vetos. Mas o que temos que olhar com muito cuidado agora é a regulamentação, que vai ser chave.”
Simplificação de processos
O superintendente do Instituto Euvaldo Lodi (IEL), da Confederação Nacional de Indústria (CNI), Paulo Mol, afirma que o novo marco é importante por simplificar processos e aproximar instituições públicas e privadas. O novo texto incluiu o setor empresarial no processo de inovação, ao facilitar a realização de pesquisas em parceria com universidades, diz o superintendente do IEL.
Mol ressalta que a inovação só acontece quando tem participação das empresas, transformando o conhecimento em produto, em valor de mercado. No Brasil, a maior parte dos pesquisadores (70%) está nas universidades, mas, no resto do mundo, está nas empresas. Por isso, há um grande volume de pesquisas nas universidades que não chegam ao mercado e, portanto, não geram inovação, acrescenta Mol.
“No novo modelo, universidades e empresas começam a se aproximar, o que facilita contratos e parcerias.” Paulo Mol lembra que os projetos de pesquisa ocorrem nas universidades, mas só geram patentes, conhecimento e valor de mercado quando chegam às empresas.
Ele diz que outro ponto positivo da nova lei é promover a formação de pesquisadores para atuar no setor privado, garantindo inovação. “As pessoas acham que inovar é complicado porque falta tecnologia ou estruturas físicas, mas o principal gargalo para a inovação é ter capital humano qualificado para inovar.”
De acordo com os especialistas, a legislação também permite a participação da União e dos estados e municípios no capital social de empresas para criação de produtos e processos inovadores e que estejam de acordo com as políticas de desenvolvimento científico.
A presidenta vetou alguns pontos do texto do marco, mas o ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Celso Pansera, afirma que as partes vetadas “não mexem no eixo” do novo marco legal.
O novo Código da Ciência, Tecnologia e Inovação, o Brasil vai criar um ambiente mais propício à inovação, com menos burocracia e mais parcerias, afirmam especialistas dos setores público e privado que participaram da construção da proposta. Eles apontam a simplificação da relação entre universidades e empresas para o desenvolvimento de projetos como um dos pontos altos da lei.
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 77/2015 foi aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro, após ampla discussão e participação de mais de 60 instituições, entre as quais a Academia Brasileira de Ciências (ABC), o Conselho Nacional das Fundações de Apoio a Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica (Confies) e a CNI.
Principais mudanças
Segundo o diretor de Orçamento e Controle do Instituto de Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia (Coppe) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Fernando Peregrino, o marco vai desobstruir todo o processo de inovação no país, “seja começado na universidade e transferido para uma grande indústria, seja no processo de criação de uma empresa inovadora.”
Peregrino ressalta que, com o PLC 77, houve flexibilização de todo o processo que ocorre desde a geração de uma nova tecnologia até sua aplicação no mercado. Ele lembra que, durante quatro anos, a Coppe-UFRJ ajudou a construir o projeto de lei e acompanhou sua tramitação, devido à importância desse instrumento para agilizar as atividades de ciência, tecnologia e inovação no Brasil.De acordo com o diretor da Coppe, outra novidade é que as rubricas de pessoal, custeio e capital dos projetos de pesquisa poderão ser remanejadas, ou trocadas, sem precisar de autorização do Congresso Nacional. “O PLC 77 regulamenta isso.
A nova regra vai facilitar ainda a concessão de vistos temporários para pesquisadores estrangeiros em áreas estratégicas como biotecnologia, engenharia, mecânica fina, nanotecnologia. “São áreas em que o Brasil tem que se capacitar e ampliar a base de pesquisadores”, destaca Peregrino.