Lei Rouanet beneficia projetos de arquitetura – e agora?
O reconhecimento – ainda que tardio – deu início a uma caminhada que, neste ano, proporcionou uma conquista muito interessante para os profissionais da área: agora, projetos de arquitetura poderão ser beneficiados pela Lei Rouanet.
Se você está a) confuso porque nunca ouviu falar dessa lei, ou b) animado para saber como inscrever seu projeto, esse post é para você. Continue acompanhando e saiba como a aprovação da proposta pode interferir no seu portfólio e/ou carreira.
A Lei
Estabelecida em 1991, a Lei Federal de Incentivo à Cultura aprova o incentivo a projetos e manifestações culturais no Brasil. O apelido “Rouanet” veio em homenagem ao então secretário de cultura Sérgio Paulo Rouanet, e a lei institui que a cultura seja promovida através do redirecionamento de parte do imposto de renda pago pelos brasileiros.
Há quem diga que a lei pode possibilitar que os fundos sejam desviados de forma inapropriada por parte do governo, ou ainda que ele dê liberdade para os incentivadores (empresas privadas) decidirem quais formas de cultura merecem ser incentivadas.
Uma polêmica recente foi o caso de Cláudia Leitte, cuja produtora recebeu R$ 356 mil para publicar uma biografia da cantora. A repercussão foi tão negativa que ela acabou desistindo do incentivo e deixando o projeto de lado por enquanto.
Voltando à arquitetura, um problema alegado é que o reconhecimento da área veio muito tarde. O representante do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), José Armênio de Brito Cruz, questionou:
“Um país que construiu Brasília, considerado Patrimônio Cultural da Humanidade pela Unesco, englobar a arquitetura como cultura apenas em 2010 é quase que uma ironia. O que foi feito antes não é cultura?”
Mas apesar das críticas, há quem defenda a Rouanet por acreditar que ela pode ajudar bastante o cenário da arquitetura no Brasil ao trazer benefícios à paisagem urbana do país.
Como a Arquitetura foi contemplada
Foi no meio de fevereiro que a decisão de incentivar projetos de arquitetura por meio da Lei Rouanet foi tomada pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC).
Atenção a alguns pontos:
• A lei só contempla a fase de elaboração do projeto, e não de construção;
• Projetos de qualquer finalidade podem ser aprovados, sejam espaços para fins comerciais, residenciais ou culturais;
• É exigido que se realize um concurso público (que também pode receber incentivos da lei) para eleger a proposta vencedora do projeto.
Com isso definido, falta agora regulamentar e detalhar como o processo será feito. Mas mesmo que ainda haja algumas questões institucionais e jurídicas a serem resolvidas, o bim.bon adianta como você pode fazer para apoiar ou ser apoiado pela lei:
Como posso ser beneficiado?
Anualmente, o Ministério da Cultura publica um edital de inscrição de projetos culturais em seu site. Assim, entre 1º de fevereiro e 30 de novembro (e com o prazo de até 90 dias antes da data prevista para o início do projeto) de cada ano, é possível enviar uma proposta cultural por aqui.
Ao acessar o link acima, se for uma pessoa física, você deve se cadastrar, preencher o formulário e comprovar sua natureza cultural com a documentação exigida pelo MinC. Para pessoas jurídicas, a inscrição é feita pelo representante legal, e a confirmação da finalidade cultural se dá por informações presentes nos atos constitutivos, no contrato social, no estatuto, ou em outros documentos que comprovem a atuação cultural da empresa nos últimos dois anos.
Pessoas físicas podem ter até dois projetos cadastrados, e pessoas jurídicas até cinco. Além disso, também é possível inscrever qualquer proposta cultural no sistema. Confira todos os documentos e informações necessárias para realizar sua inscrição.
Depois de terminar sua inscrição, basta enviá-la, esperar a análise do Ministério da Cultura e torcer para que sua proposta seja aprovada. :)
Como posso beneficiar?
Se ao invés de um Proponente (quem recebe o incentivo), você tiver interesse em ser um Incentivador, veja o que fazer:
Com a proposta aprovada pelo MinC, a conta bancária do projeto será aberta e supervisionada pelo Ministério. Assim, para ajudar, você deve depositar o valor desejado nessa conta e aguardar o recibo emitido pela produtora responsável pelo projeto – guardar esse recibo é bem importante, pois ele servirá como comprovante para que a renúncia fiscal seja efetuada.
Como assim?
Como falamos no início do post, os incentivadores beneficiarão os projetos por meio do imposto de renda que eles pagam. Assim, eles não gastarão nada a mais com isso, pois parte do seu dinheiro será apenas redirecionado a um projeto cultural.
Para empresas, o valor canalizado é de até 4% do imposto devido, e para pessoas físicas, essa porcentagem vai para até 6%.
Ficou mais fácil entender a Lei Rouanet e como ela pode interferir na arquitetura e urbanismo brasileiros? O que você achou da proposta? Compartilhe sua opinião com a gente aqui nos comentários.