A questão ambiental, há tempos, possui enorme repercussão, tanto no cenário nacional quanto no internacional, em decorrência do consenso da população mundial sobre a necessidade de preservação do meio ambiente, bem como de impedir a proliferação dos danos a ele causados.
A relevância do tema originou uma legislação mais rígida sobre as questões ambientais, buscando coibir práticas abusivas contra o meio ambiente.
No dizer de Antonio Herman V. Benjamin:
“a chamada função ambiental perpassa a órbita do Estado e chama o cidadão, individual ou coletivamente, para exercer algumas de suas missões”.
Atento a tal circunstância, o legislador brasileiro tem procurado dotar o nosso ordenamento jurídico de instrumentos necessários para o exercício de tão relevante função.
Realmente, a partir de uma constituição que estabelece linhas modernas e avançadas para a implantação de uma nova ordem jurídica, buscando a proteção do meio ambiente, vários são os diplomas legais relacionados com a matéria, principalmente no campo administrativo e civil, incluídos no nosso ordenamento jurídico.
Analisando tais disposições legais, observa-se a constante preocupação do legislador com a preservação do meio ambiente e, na hipótese de sua impossibilidade, com a reparação do dano causado, isto porque, na maioria das vezes, a consumação da lesão é irreparável, e a mera indenização é sempre insuficiente.