Decreto nº 50.753, de 28 de abril de 2006
Altera a redação e inclui dispositivos no Regulamento aprovado pelo Decreto nº 8.468, de 8 de setembro de 1976, disciplinando a execução da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976, que dispõe sobre controle da poluição do meio ambiente e dá providências correlatas.
Resolução SMA no 58, de 30 de dezembro de 2004
Dispõe sobre procedimentos para o licenciamento no âmbito da Secretária do Meio Ambiente: consulta prévia; avaliação de impacto ambiental (estudo ambiental simplificado EAS, relatório ambiental preliminar (RAP) e estudo de impacto ambiental (EIA - Rima).
Resolução SMA nº 48, de 5 de dezembro de 2002
Fixa o valor do custo das horas técnicas despendidas em análise para expedição de licenças, autorizações, pareceres técnicos e outros documentos, na forma do Decreto nº 47.400, de 4 de dezembro de 2002.
Decreto nº 47.400, de 4 de dezembro de 2002
Regulamenta dispositivos da Lei Estadual n° 9.509, de 20 de março de 1997, referentes ao licenciamento ambiental, estabelece prazos de validade para cada modalidade de licenciamento ambiental e condições para sua renovação, estabelece prazo de análise dos requerimentos e licenciamento ambiental, institui procedimento obrigatório de notificação de suspensão ou encerramento de atividade, e o recolhimento de valor referente ao preço de análise.
Decreto n° 47.397, de 4 de dezembro de 2002
Dá nova redação ao Título V e ao Anexo 5 e acrescenta os Anexos 9 e 10, ao Regulamento da Lei n° 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto n° 8.468, de 8 de setembro de 1976, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente.
Decreto n° 8.468, de 8 de setembro de 1976
Regulamentação da Lei n° 997, de 31 de maio de 1976, com 172 artigos e anexos cujas disposições representaram um instrumento de trabalho com mecanismos ajustados para operação e controle do meio ambiente.
Objetivos:
resumidos nos títulos, que indicam os assuntos detalhados no anexo desse decreto:
- Proteção ao meio ambiente: define o sistema de prevenção e controle do meio ambiente; as competências da CETESB;
- Poluição das águas: classificação das águas; padrões de qualidade; padrões de emissão;
- Poluição do ar: normas para utilização e preservação do ar: regiões de controle de qualidade do ar e proibições e exigências gerais; padrões: padrões de qualidade, padrões de emissão e padrões de condicionamento e de projeto para fontes estacionárias; plano de emergência para episódios críticos de poluição do ar;
- Poluição do solo:- Licenças e registro: fontes de poluição; licenças de instalação; licenças de funcionamento; registro; preços para expedição de licenças;
- Fiscalização e sanções: infrações e penalidades; procedimentos administrativos; recolhimento das multas; recursos; disposições finais.
Lei n° 997, de 31 de maio de 1976
Dispõe sobre a instituição do sistema de prevenção e controle da poluição do meio ambiente na forma prevista nessa lei e pela
Lei n° 118/73 e pelo Decreto n° 5.993/75.
Objetivos: - estabelecer diretrizes para operacionalidade do sistema e proteção, dispondo sobre conceitos básicos de sustentação do meio ambiente nos complexos problemas a serem enfrentados de ordem jurídica, técnica e da administração, entre os quais: . dispondo sobre o conceito de poluição do meio ambiente, de fontes poluidoras; . estabelecer exigência para construção, ampliação e reforma para instalação e funcionamento de fontes poluidoras; . conferir penalidades por infrações à lei, estabelecendo critérios segundo o grau de gravidade; . determinar medidas de emergência a fim de evitar episódios críticos ou impedir sua continuidade em caso de grave risco iminente para vidas ou recursos humanos e econômicos.
Decreto n° 5.993, de 16 de abril de 1975
Altera a denominação da Companhia Estadual de Saneamento Básico e de Controle da Poluição das Águas, CETESB, que passa a denominar-se Companhia Estadual de Tecnologia de Saneamento Básico e de Defesa do Meio Ambiente, conservando a sigla CETESB.
Objetivos:
- exercer as atividades e prerrogativas relativas ao controle da poluição das águas, fixadas pelo Decreto-lei n° 195-A, de 19 de fevereiro de 1970, e as relativas ao controle da poluição do ar fixadas pelo Decreto-lei n° 232, de 17 de abril de 1970, incumbindo-lhe o efetivo exercício de controle do meio ambiente - água, ar e solo - em todo Território Estadual, além de outras atividades úteis ou necessárias ao cumprimento de suas finalidades, inclusive o poder de polícia administrativa, inerente e indispensável ao bom desempenho de seus serviços;
- efetuar o controle da qualidade do meio ambiente - água, ar e solo através de medidas preventivas ou corretivas de emissão ou assimilação dos resíduos poluidores, sob qualquer forma de matéria ou energia;
- efetuar o controle da qualidade das águas destinadas ao abastecimento público e a outros usos;
- efetuar exames e análises de resíduos sólidos, líquidos e gasosos;
- proceder ao controle de qualidade de materiais e equipamentos relacionados com seu campo de atuação por meio de acompanhamento da fabricação, de inspeção e ensaios, quando solicitado;
- desenvolver estudos e pesquisas de interesse de seu campo de atuação;
- estudar e propor normas e especificações de interesse da engenharia sanitária e da defesa do meio ambiente;
- promover treinamento e aperfeiçoamento de pessoal para as atividades relacionadas com o seu campo de atuação;
- prestar assistência técnica especializada, sobretudo no exame e estudos de projetos e na supervisão de serviços e obras, bem como na operação e manutenção de sistemas operacionais;
- proporcionar estágios e aulas práticas a universitários e a técnicos que se dediquem a trabalhos ligados à engenharia sanitária e à defesa do meio ambiente;
- prestar serviços técnicos a terceiros no âmbito das suas atribuições;
- explorar, direta ou indiretamente, os resultados das pesquisas realizadas; manter sistemas de informações e de divulgação de dados, o aperfeiçoamento de métodos e processos para estudos, projetos, execução, operação e manutenção de sistemas de engenharia sanitária e de controle da qualidade do meio ambiente.
Lei n° 118, de 29 de julho de 1973
Dispõe sobre a constituição de uma sociedade por ações, sob a denominação de CETESB, Companhia Estadual de Tecnologia de Saneamento Básico e de Controle da Poluição das Águas, mantendo a sigla CETESB, vinculada à Secretaria dos Serviços e Obras Públicas. O governo do Estado por intermédio do Departamento de Águas e Energia Elétrica, manterá sempre a maioria absoluta das ações.
Objetivos:
- exercer as atividades e prerrogativas atribuídas ao Fomento Estadual de Saneamento Básico, FESB, pelo Decreto-lei n° 195-A, de 19 de fevereiro de 1970, incumbindo-lhe o efetivo exercício do controle da poluição das águas em todo o Território Estadual, além de outras atividades úteis ou necessárias ao cumprimento de suas finalidades, inclusive o poder de polícia administrativa, inerente e indispensável ao bom desempenho de seus serviços;
- efetuar o controle da qualidade das águas destinadas ao abastecimento público e outros usos, assim como das águas residuárias, procedendo a estudos, exames, e análises necessárias;
- realizar estudos, pesquisas, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal e prestar assistência técnica especializada a operação e manutenção de sistemas de água e esgotos e resíduos industriais;
- desenvolver programas para a manutenção e aperfeiçoamento da qualidade de materiais e equipamentos;
- proporcionar estágios e aulas práticas a universitários e a técnicos que se dediquem a trabalhos de engenharia sanitária;
- manter sistema de informações e divulgar dados de interesse da engenharia sanitária e da poluição das águas, de forma a ensejar o aperfeiçoamento de métodos e processos para estudos, projetos, execução, operação e manutenção de sistemas.
Além desses objetivos, cumpre destacar ainda que a nova CETESB podia celebrar convênios ou contratos com pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado e que todos os serviços prestados podiam ser remunerados.