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Agências reguladoras e concessões

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Capítulo II

Agências reguladoras

16.2. Introdução às agências reguladoras

16.2.1. Agência reguladora

É uma pessoa jurídica de Direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país, por exemplo (leis e decretos de regulamento):

  • Agência Nacional de Energia Elétrica:
    (ANEEL - Lei no 9.427 de 26 de dezembro de 1996 e Decreto  no 2.335 de 06 de outubro de 1997);
  • Agência Nacional de Telecomunicações:
    (ANATEL - Lei  no 9.427 de 16 de julho de 1997 e Decreto no 2.338 de 07 de outubro de 1997);
  • Agência Nacional do Petróleo:
    (ANP - Lei  no 9.478 de 6 de agosto de 1997 e Decreto no 2.455 de 14 de janeiro de 1998);
  • Agência Nacional de Águas:
    (ANA - Lei  no 9.984 de 17 de julho de 2000 e Decreto no 3.692 de 19 de dezembro de 2000);

  • Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT):
    • missão: assegurar aos usuários adequada prestação de serviços de transporte terrestre e exploração de infraestrutura rodoviária e ferroviária outorgada.

  • Agência Nacional dos Transportes Aquaviários (ANTAQ);
  • Mercado audiovisual, planos e seguros de saúde suplementar, mercado de fármacos e vigilância sanitária, aviação civil, transportes terrestres ou aquaviários, etc.;
  • No Brasil, além das agências reguladoras federais, existem agências reguladoras estaduais.
Esta seção tem como objetivo a apresentação da formulação do planejamento estratégico e de alguns programas e ações que ocorreram e que ocorrem após a implantação das agências reguladoras e da importância do dinamismo e seu impacto para a formulação do planejamento estratégico das empresas.