Logotipo Engenharia Compartilhada
Home Capítulos

Agências reguladoras e concessões

Capítulos 1 2 3 4 5 6

Capítulo VI

Exemplo do rodoanel Mário Covas

16.6. Exemplo do rodoanel Mário Covas, SP - decreto nº 52.467

16.6.1. Decreto nº 52.467, de 11 de dezembro de 2007

  • exploração do Sistema Rodoviário da malha rodoviária estadual do Trecho Oeste do Rodoanel Mário Covas, abrangendo os Municípios de Embu, Cotia, Osasco, Carapicuíba, Barueri, Santana do Parnaíba e São Paulo, tendo início no km 0+000 na Av. Raimundo Pereira de Magalhães (km 24 da Estrada Velha de Campinas – SP-322) e terminando na altura do km 278+800 da Rodovia Régis Bittencourt (BR-116), incluído o dispositivo de intersecção com a Rodovia Régis Bittencourt, correspondente ao Lote 24 do Programa Estadual de Concessões Rodoviárias;

  • atribuições legais, considerando as disposições da:
    • lei n.º 9.361, de 5 de julho de 1996, que instituiu o Programa Estadual de Desestatização;
    • do disposto no Decreto n.º 52.036, de 03 de agosto de 2007 e alterações posteriores, que autoriza a abertura de licitação para a CONCESSÃO dos Serviços Públicos de Exploração do Sistema Rodoviário constituído pela malha rodoviária estadual do Trecho Oeste do Rodoanel Mário Covas, abrangendo os Municípios de Embu, Cotia, Osasco, Carapicuíba, Barueri, Santana do Parnaíba e São Paulo, tendo início no km 0+000 na Av. Raimundo Pereira de Magalhães (km 24 da Estrada Velha de Campinas – SP- 322) e terminando na altura do km 278+800 da Rodovia Régis Bittencourt (BR-116), incluído o dispositivo de intersecção com a Rodovia Régis Bittencourt;
    • e as diretrizes aprovadas pelo Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização (PED), nas reuniões realizadas em 05/07/2007, 11/09/2007 e 05/11/2007, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial do Estado de 26/07/2007, 25/09/2007 (retificação publicada em 12/10/2007) e 28/11/2007, e a Deliberação nº 001, de 05/07/2007, publicada no Diário Oficial do Estado de 04/08/2007.

  • decreta:
    • artigo 1º - Fica aprovado o Regulamento da CONCESSÃO dos Serviços Públicos de Exploração do Sistema Rodoviário constituído pela malha rodoviária estadual do Trecho Oeste do Rodoanel Mário Covas, abrangendo os Municípios de Embu, Cotia, Osasco, Carapicuíba, Barueri, Santana do Parnaíba e São Paulo, tendo início no km 0+000 na Av. Raimundo Pereira de Magalhães (km 24 da Estrada Velha de Campinas – SP-322) e terminando na altura do km 278+800 da Rodovia Régis Bittencourt (BR-116), incluído o dispositivo de intersecção com a Rodovia Régis Bittencourt, anexo ao presente decreto. 

16.6.2. A importância do rodoanel [+]

16.6.3. Área de entorno [+]

16.6.3.1. Descrição resumida das áreas de entorno [+]

16.6.3.2. Municípios atravessados pelo trecho oeste do rodoanel [+]

16.6.4. Caracterização da rodovia [+]

16.6.4.1. Diretriz [+]

16.6.4.2. Características técnicas da plataforma [+]

16.6.4.3. Faixa de domínio [+]

16.6.4.4. Intersecções [+]

16.6.4.5. Pavimento [+]

16.6.4.6. Drenagem [+]

16.6.4.7. Túneis [+]

16.6.4.8. Traçado funcional retigráfico [+]

16.6.4.9. Situação ambiental [+]

16.6.5. Aspectos institucionais [+]

16.6.5.1. Pendências ambientais [+]

16.6.5.2. Áreas remanescentes [+]

16.6.5.3. Uso de faixa de domínio [+]

16.6.5.4. Autorização de acessos vigentes e em andamento [+]

16.6.6. Indicadores para qualificação [+]

16.6.6.1. Para os licitantes [+]

16.6.6.2. Instituições do mercado financeiro [+]

16.6.6.3. Instituições do sistema de previdência complementar [+]

16.6.7. Estrutura tarifária [+]

16.6.7.1. Sistema inicial [+]

16.6.7.2. Sistema atual [+]

16.6.7.3. Critérios para definição de tarifa [+]

16.6.7.4. Controle e operação de pedágio [+]

16.6.8. Programa de atuação intensiva [+]

16.6.9. Diretrizes para apresentação da metodologia de execução e do plano econômico-financeiro [+]

16.6.9.1. Metodologia de execução [+]

16.6.9.2. Plano econômico-financeiro - projeções financeiras [+]

16.6.10. Certame licitatório [+]

16.6.11. Objeto da contratação [+]

16.6.12. Prazo de execução [+]

16.6.13. Bens integrantes da concessão [+]

16.6.14. Elaboração dos projetos [+]

16.6.15. Riscos da concessão [+]

16.6.16. Equilíbrio econômico-financeiro do contrato [+]

16.6.17. Receitas de exploração [+]

16.6.18. Reajustamento [+]

16.6.19. Fontes acessórias de receita [+]

16.6.20. Garantias [+]

16.6.21. Seguros [+]

16.6.22. Fiscalização da concessão [+]

16.6.23. Preço da delegação do serviço público [+]