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Agências reguladoras e concessões

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Capítulo III

Reformas, atribuições e principais agências

16.3. Reforma do estado brasileiro e as agências reguladoras

16.3.2. Principais atribuições para as agências reguladoras

São previstas as seguintes atribuições para as Agências Reguladoras:
  • assegurar as prestações de serviços adequados, assim entendidos:
    • aqueles que satisfazem as condições de regularidade:
      • continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade nas suas tarifas.
  • garantir harmonia entre os interesses dos usuários, dos concessionários, dos permissionários e dos autorizatários de serviços públicos (energia, pólos rodoviários, transporte, etc.) oferecidos aos usuários pelos concessionários do setor privado e o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos entre o poder concedente (Governo) e as empresas concessionárias;
  • compete, observada a competência própria dos outros entes federados, controlar e fiscalizar, bem como, se for o caso, normatizar, padronizar, conceder e fixar tarifas dos serviços públicos delegados em decorrência de norma legal ou regulamentar, disposição convencional ou contratual, ou por ato administrativo, governos, suas autarquias, fundações públicas, ou entidades paraestatais, além de:
    • garantir a aplicação do princípio da isonomia no uso e no acesso aos serviços concedidos;
    • buscar a modicidade das tarifas e o justo retorno dos investimentos aos concessionários; pelo equilíbrio econômico-financeiro dos serviços públicos delegados;
    • cumprir e fazer cumprir a Legislação específica relacionada aos serviços públicos;
    • homologar ou encaminhar ao responsável pelo exercício do poder concedente específico os contratos celebrados pelos concessionários e pelos permissionários e zelar pelo fiel cumprimento das normas e dos contratos de concessão ou de permissão e termos de autorização dos serviços públicos;
    • fixar, homologar ou encaminhar ao titular do poder concedente tarifas, seus valores e estruturas;
    • submeter ao responsável pelo exercício do poder concedente os editais de licitação, objetivando outorga de concessão e permissão dos serviços públicos no Estado do Rio Grande do Sul, podendo promover o respectivo procedimento;
    • encaminhar propostas de concessão, permissão ou de autorização dos serviços públicos, no Estado do Rio Grande do Sul, bem como propor alteração das condições e das áreas, a extinção ou o aditamento dos respectivos contratos ou termos;
    • requisitar informações, relativas aos serviços públicos delegados, de órgãos ou entidades da Administração Estadual, ou de concessionários, permissionários ou autorizatários;
    • moderar, dirimir ou arbitrar conflitos de interesse, no limite das atribuições previstas em Lei, relativos ao objeto das concessões, das permissões e das autorizações;
    • permitir o amplo acesso às informações sobre a prestação dos serviços públicos delegados e suas próprias atividades;
    • fiscalizar a qualidade dos serviços, por meio de indicadores e procedimentos amostrais.