Código de Obras e Edificações é aprovado em São Paulo
O prefeito João Doria sancionou na última terça-feira (9) o Código de Obras e Edificações (COE), após a derrubada das liminares que bloqueavam a entrada em vigor. O código vai modernizar e simplificar o licenciamento de empreendimentos, que seguia regras da versão anterior, de 1992.
O Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP) participou da fase final de discussões do novo texto junto com representantes do executivo e do legislativo, tendo apresentado sugestões de aperfeiçoamento ao longo dos debates. “Dois pontos importantes que o Código apresenta são a simplificação e celeridade na aprovação de empreendimentos”, explica o vice-presidente de Tecnologia e Qualidade do SindusCon-SP, Jorge Batlouni.
O alvará da edificação passa a licenciar todas as obras e serviços do empreendimento, como para canteiro de obra, estande de vendas, elevador, movimento de terra, muro de arrimo etc. Essas medidas tornam o licenciamento mais ágil e transparente. A nova lei estabelece também prazos máximos para a emissão de alvarás, sendo até 90 dias para o Alvará de Aprovação e até 30 dias para Alvará de Execução.
Um dos pontos que torna o novo COE mais eficiente é a ausência de obrigação de detalhar o que está dentro do empreendimento. “A preocupação se concentra na geometria e volume do edifício na verificação dos parâmetros urbanísticos, recuos etc.” O proprietário e os projetistas serão responsáveis pelo atendimento da legislação no que diz respeito à parte interna do empreendimento.
Melhorias
Para o SindusCon-SP, apesar dos avanços obtidos, perdeu-se uma oportunidade de sair com um texto mais equilibrado que proporcionasse mais eficiência aos processos. “Há artigos que geram conflitos com a Lei de Uso e Ocupação do Solo e o Plano Diretor”, afirma Batlouni.
O SindusCon-SP chegou a pedir o veto do artigo 93, pois a edificação concluída sem a obtenção de Certificado de Conclusão tem o prazo de cinco dias para solicitar documento à Prefeitura, sob pena de multa. “Muitas vezes o Certificado de Conclusão não pode ser solicitado, pois há impedimento de um terceiro documento a ser emitido por outro órgão público da própria prefeitura, que é necessário para solicitação deste certificado”, pondera o vice-presidente do SindusCon-SP.
Além disso, prazos muito exíguos para atender a solicitação da fiscalização podem levar ao impasse com o agente fiscalizador. “A sugestão do SindusCon-SP foi que esse prazo seja regulamentado na lei e que seja de, no mínimo, 30 a 60 dias.”
O SindusCon-SP vai apresentar sugestões à Prefeitura durante as discussões da regulamentação do COE.