Perícia de Engenharia na Construção Civil
Tradicionalmente, segundo os dicionaristas, perícia é o exame técnico de caráter especializado, ou seja, é a observação, investigação, análise, inspeção ou pesquisa minuciosa de um fato, condição ou direito, realizado pelo especialista.
E a definição de perícia de Engenharia pela resolução 345 do Confea, de 27 de julho de 1990, segue no foco da especialidade, determinando que é a atividade que envolve a apuração das causas que motivaram determinado evento ou da asserção de direitos.
Nessa perícia de Engenharia na Construção Civil o exame especializado incide no planejamento, projeto, obra em execução ou concluída, visando apurar, principalmente, a causa do evento em estudo.
Destacam-se como as mais usuais atividades desse exame de engenharia, as seguintes:
a) Coleta de informes gerais (extrínsecos) – geográficas, climáticas, ambientais, região, vizinhança, urbanização,melhoramentos públicos, usos, costumes e outros;
b) Coleta de informes específicos (intrínsecos) – projetos, especificações, manuais técnicos, normas técnicas e legislações pertinentes, e outros;
c) Vistoria – constatações gerais e específicas doevento em estudo;
d) Inspeção – análises gerais e específicas do evento em estudo;
e) Auditoria - atestamentos das conformidades e não-conformidades do evento em estudo;
f) Ensaio – pesquisas das especificações dos materiais relativas ao evento;
g) Protótipo –para testes do modelo.
Evidentemente, o resultado desse exame, ou seja, a determinaçãoda causa do evento em questão permitirá se adotaruma série de medidas corretivas, ou de avaliação, posteriores, podendo-se destacar as seguintes:
a) Corrigir ou aprimorar a Qualidade;
b) Apurar responsabilidade;
c) Avaliar qualitativamente ou monetariamente;
d) Apurar eventuais desequilíbrios contratuais;
e) Indicar procedimentos de reparo ou reabilitação.
O quadro ilustrativo das principais atividades de investigação técnica e medidas posteriores da perícia de engenharia pode ser o seguinte:
Sabendo-se que os resultados das perícias são muito utilizados no meio judicial, para apurar responsabilidades e corrigir problemas, é usual o chamamento dos peritos, não só para apurar as causas, como também para darem seus pareceres sobre as medidas técnicas corretivas ou de avaliação posterioresao diagnóstico.Essas medidas, no entanto, não se confundem com as perícias de engenharia, pois são consultorias posteriores, como se pode observar no quadro anterior.
Os leigos e neófitos, entretanto, costumam denominar todas as ferramentas de investigação e essas medidas posteriores de “perícia”, confundindo diagnóstico com ferramentas de investigação técnica, avaliação ou medidas de correção técnica.
No foco da Engenharia Diagnóstica, numa visão mais detalhada e precisa, tudo se esclarece, pois a diferença entre vistoria, perícia, avaliação, apuração de responsabilidade, recomendações técnicas, etc, é nítida.É sabido que a perícia resulta exclusivamente no diagnóstico final e completo do evento, podendo ser conceituada como a investigação técnica que determinaa origem, o mecanismo de ação e causa de um fato, condição ou direito relativo a uma construção.
A origem pode ser endógena (projeto, execução e materiais), exógena (fatores externos), natural (clima) e funcional (degradação e uso intenso), cabendo ressaltar que a determinação da origem precedeaos diagnósticos do mecanismo de ação e causa.
A causa, por óbvio, é o diagnóstico técnico resultante da investigação procedida.
O mecanismo de ação é a descrição dos fatores de ação e suas influências no evento em estudo, ou seja, é a fundamentação da causa.
A perícia requer estudos aprofundados e reiterados, muitas vezes requerendo ensaios tecnológicos ou mesmo a construção de um protótipo.
As perícias de engenharia na construção civil podem ser diretas ou indiretas. São diretas quando os exames técnicos recaem diretamente no objeto, fato ou condição em estudo, ou indiretas, quando os exames se desenvolvem à distância, por meios digitais ou através da análise de documentos retrospectivos do caso em estudo.As Diretrizes Técnicas de Engenharia Diagnóstica em Edificações elaboradas pelo Instituto de Engenharia (www.institutodeengenharia.org.br) apresentam os conceitos, classificações, metodologia e demais procedimentos das Perícias, cabendo destacar a sequencia recomendada desses trabalhos técnicos:
? Planejamento e coleta de informações;
? Estudo da documentação;
? Vistoria técnica;
? Inspeções e Auditorias Técnicas;
? Recursos Técnicos Adicionais – levantamentos topográficos, ensaios, protótipos e outros;
? Exames intrínsecos do objeto, fato, condição ou direito;
? Exames extrínsecos;
? Conclusão e fundamentação;
? Elaboração do laudo.
Perícia de Engenharia na Construção Civil se distingue, sutilmente, das provas periciais preconizadas pelos juristas, e não se confunde com Avaliação ou Medidas de Reparação.
Norma Técnica não se confunde com norma jurídica.