Logotipo Engenharia Compartilhada
Home Notícias REPATRIAÇÃO: COMO AGIR DIANTE DE NOTIFICAÇÃO DA RECEITA FEDERAL

REPATRIAÇÃO: COMO AGIR DIANTE DE NOTIFICAÇÃO DA RECEITA FEDERAL

Assessoria de Comunicação - 22 de fevereiro de 2019 695 Visualizações
19 de março de 2019   -   Meliá Paulista Hotel - São Paulo
Cerca de 27 mil pessoas e 123 empresas que aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), nas duas fases (2016 e 2017), estão diante do risco de serem notificadas para comprovar a origem dos recursos repatriados.
Pelo RERCT foram repatriados R$ 174,5 bilhões, resultando numa arrecadação de R$ 52,6 bilhões em multas e tributos para a União. Quem for notificado pela Receita Federal (RFB) e não comprovar a origem do dinheiro deverá ser excluído do programa e poderá ser processado criminalmente.
A RFB informou recentemente que sua área de gestão de risco tem indicado os casos que devem ser auditados. No início de 2019, a Receita Federal iniciou o processo de decisão para notificar contribuintes que aderiram ao RERCT. As notificações poderão ser feitas ao longo dos próximos anos.
Participe deste Seminário InterNews para entender todos os detalhes e os riscos envolvidos na repatriação de recursos. Pessoas físicas e empresas que aderiram ao RERCT, assim como seus consultores e advogados, devem estar preparadas diante de eventual notificação da RFB.
 
Programa
8h00 – Credenciamento
8h30 – As notificações da RF: aspectos constitucionais
Hamilton Dias de Souza
Fundador e titular da Dias de Souza Advogados Associados, é especialista em Direito Tributário e Mestre em Direito Econômico e Financeiro
 
9h50 – Coffee break
 
10h10 – Possíveis utilizações do banco de dados da Repatriação
Tatiana Fink Lins e Silva
Advogada de Fink Lins e Silva Advogados, foi auditora fiscal da Receita Federal de 1992 a 2018.
 
11h30 – Critérios para a fiscalização dos valores declarados
Ana Claudia Utumi
Sócia-fundadora de Utumi Advogados, com mais de 25 anos de experiência na área tributária.
 
12h40 – Almoço
 
14h00 – Como o MP deverá atuar em casos que envolvam repatriação
Rodrigo de Grandis
Procurador da República (Ministério Público Federal) desde 2004, com atuação preponderante em crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de ativos ilícitos. Membro do grupo de combate a cartéis da Procuradoria da República de São Paulo. Mestre e Doutor em Direito Penal pela USP
 
15h20 – Coffee break
 
15h40 – Procedimentos a serem observados pelo Contribuinte
Como reduzir o risco de exclusão do programa
Cuidados na formação do dossiê documental sobre a origem do capital
Artur Gregório 
Sócio da AG&Associados, Consultores
 
16h40 – Expectativas e riscos criminais da adesão ao programa
Gustavo Neves Forte
Advogado criminal sócio de Castelo Branco Advogados Associados. Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Direito Penal Econômico da Escola de Direito do Brasil – EDB
 
18h00 – Encerramento
 
INFORMAÇÕES GERAIS: 
Data: 19 de março de 2019
Local
Hotel Meliá Paulista – Avenida Paulista, 2.181 - São Paulo, SP

Investimento:
Para inscrições pagas até   01/março/2019: R$ 2.980,00
Para inscrições pagas após 01/março/2019: R$ 3.230,00
Estão inclusos os custos de material, coffee break e almoço.
Mais informações e inscrições: