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Decisão do STF sobre ISS pode impactar sociedades de profissionais de engenharia

Assessoria de Imprensa - 10 de maio de 2019 1923 Visualizações
 Decisão do STF sobre ISS pode impactar sociedades de profissionais de engenharia
Imposto de sociedades de engenheiros, arquitetos, urbanistas, entre outros, pode ser reduzido significativamente 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão realizada no dia 24 de abril, deu provimento ao Recurso Extraordinário nº 940.769 interposto pela OAB/RS, com repercussão geral reconhecida para declarar a inconstitucionalidade de lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades de advogados ao regime de tributação fixa, em bases anuais, na forma estabelecida pelo Decreto-Lei n° 406/68.
 
A decisão fala especificamente sobre escritório de advocacia, mas está baseada no caráter de sociedade uniprofissional dessas empresas. E as sociedades uniprofissionais são aquelas que reúnem profissionais liberais como médicos, dentistas, psicólogos, entre outros. Várias categorias da área de engenheira e arquitetura, portanto, podem se beneficiar da decisão. 
 
A discussão ocorre porque o Decreto Lei n° 406/68 permitiu que as sociedades uniprofissinais recolham um valor fixo de ISS, baseado no número de profissionais habilitados, em vez de uma porcentagem (5% no caso da cidade de São Paulo) sobre a receita bruta, como é mais comum. É uma distinção relevante para a conta final.
 
“Tendo como base uma sociedade uniprofissional com 15 profissionais habilitados e faturamento de R$ 3 milhões na capital paulista, o valor do ISS pode ser de R$ 1.098,14/ano por profissional, ou R$ 16.472,10/ano no total, seguindo o Decreto-Lei nº 406/68, ou de R$ 150 mil quando calculado com base nos 5% do faturamento”, exemplifica Rodrigo Gomes Cardim de Gil, sócio Gentil Monteiro, Vicentini, Beringhs e Gil Advogados (GVBG).
 
Por conta dessa diferença, os municípios vêm, há anos e com sucesso, criando leis e regulamentações municipais para dificultar o enquadramento das sociedades nesse regime fiscal. Foi isso que o STF impediu hoje com a tese de que “é inconstitucional lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa em bases anuais na forma estabelecida por lei nacional.”
 
“Não há mais dúvidas sobre o direito ao regime de ISS fixo para as sociedades de advogados e, por extensão, outras sociedades uniprofissinais como as existentes na área de saúde. Contudo, muitos contribuintes ainda deverão recorrer ao Judiciário para fazer valer o seu direito ao recolhimento do ISS como sociedades uniprofissionais, principalmente aqueles que já foram desenquadrados do regime”, prevê o advogado.