33.5. Programas e ações, drenagem urbana, controle de erosão marítima e fluvial e resíduos sólidos
33.5.1. Drenagem urbana e controle de erosão marítima e fluvial
OBJETIVO: O Programa Drenagem Urbana e Controle de Erosão Marítima e Fluvial e o Programa Gestão da Política de Desenvolvimento Urbano, quando operados com recursos do OGU, objetivam promover, em articulação com as políticas de desenvolvimento urbano, de uso e ocupação do solo e de gestão das respectivas bacias hidrográficas, a estão sustentável da drenagem urbana com ações estruturais e não-estruturais dirigidas à recuperação de áreas úmidas, à prevenção, ao controle e à minimização dos impactos provocados por enchentes urbanas e ribeirinhas.
AÇÃO: promoção da gestão sustentável da drenagem urbana dirigida à recuperação de áreas úmidas, à prevenção, ao controle e à minimização dos impactos provocados por enchentes urbanas e ribeirinhas, em consonância com as políticas de desenvolvimento urbano e de uso e ocupação do solo.
MODALIDADES: sistema de drenagem urbana sustentável e manejo de águas pluviais.
FONTE DE RECURSOS: Orçamento Geral da União (OGU).
DESTINATÁRIOS: Estados, Municípios e Distrito Federal.
PODER PÚBLICO LOCAL: elaboração de proposta e documentação técnica.
FORMAS DE ACESSO: emendas parlamentares ou seleção pública do PAC, por meio de carta-consulta cadastrada no sítio eletrônico do Ministério das Cidades e selecionada no período do respectivo processo seletivo.
O Programa Drenagem Urbana e Controle de Erosão Marítima e Fluvial e o Programa Gestão da Política de Desenvolvimento Urbano, quando operados com recursos do OGU, objetivam promover, em articulação com as políticas de desenvolvimento urbano, de uso e ocupação do solo e de gestão das respectivas bacias hidrográficas, a estão sustentável da drenagem urbana com ações estruturais e não-estruturais dirigidas à recuperação de áreas úmidas, à prevenção, ao controle e à minimização dos impactos provocados por enchentes urbanas e ribeirinhas.